Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc074120
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Ares e Zeus são servidores públicos federais há dez anos. Em fevereiro de 2025, ambos praticaram condutas vedadas, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990. Ares revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo, e Zeus acumulou ilegalmente dois cargos públicos. Nos termos da mencionada Lei nº 8.112/1990,
Aa conduta de Ares está sujeita à penalidade de demissão e a de Zeus à penalidade de advertência.
Ba conduta de Ares está sujeita à penalidade de advertência e a de Zeus à penalidade de suspensão.
Cambas as condutas estão sujeitas à penalidade de advertência.
Da conduta de Ares está sujeita à penalidade de advertência e a de Zeus à penalidade de demissão.
Eambas as condutas estão sujeitas à penalidade de demissão.
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GabaritoE — ambas as condutas estão sujeitas à penalidade de demissão.
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Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. Ambas as condutas — revelação de segredo (Ares) e acumulação ilegal de cargos (Zeus) — estão sujeitas à penalidade de demissão, conforme o art. 132, incisos IX e XII, da Lei 8.112/1990. A banca cobra o conhecimento literal do rol de infrações que ensejam a demissão do servidor público federal.
A questão exige que o candidato identifique, dentre as penalidades previstas na Lei 8.112/1990 (advertência, suspensão, demissão), aquela que se aplica a cada infração. O art. 132 é taxativo ao listar os casos de demissão.
Art. 132Lei-8112
Art. 132 — A demissão será aplicada nos seguintes casos: ... IX — revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; ... XII — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Ambos os servidores incorreram em infrações que se encaixam exatamente nesses incisos. Portanto, a única alternativa que prevê demissão para ambos é a letra E.
Demissão (art. 132)
1IX — Revelação de segredo
Apropriou-se em razão do cargo
2XII — Acumulação ilegal
Cargos, empregos ou funções públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Ares está sujeito à demissão e Zeus à advertência. Embora a demissão de Ares esteja correta, a advertência é inadequada para Zeus, pois a acumulação ilegal de cargos é punida com demissão (art. 132, XII). A advertência é reservada para infrações de menor gravidade, previstas no art. 129 (inobservância de dever funcional ou violação de proibição que não justifique demissão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere advertência para Ares e suspensão para Zeus. Nenhuma das duas condutas admite essas penalidades. A revelação de segredo é demissão (art. 132, IX) e a acumulação ilegal também é demissão (art. 132, XII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as condutas são punidas com advertência. Isso contraria frontalmente o art. 132, que inclui expressamente as duas infrações no rol de demissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui advertência a Ares e demissão a Zeus. O erro está em não aplicar demissão a Ares, que revelou segredo do cargo — infração tipificada no art. 132, IX.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as condutas são punidas com demissão, conforme os incisos IX e XII do art. 132 da Lei 8.112/1990. Não há dúvida: a revelação de segredo e a acumulação ilegal de cargos estão entre as infrações mais graves, sujetitas à pena máxima no âmbito disciplinar.