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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc074120
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Ares e Zeus são servidores públicos federais há dez anos. Em fevereiro de 2025, ambos praticaram condutas vedadas, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990. Ares revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo, e Zeus acumulou ilegalmente dois cargos públicos. Nos termos da mencionada Lei nº 8.112/1990,
  1. Aa conduta de Ares está sujeita à penalidade de demissão e a de Zeus à penalidade de advertência.
  2. Ba conduta de Ares está sujeita à penalidade de advertência e a de Zeus à penalidade de suspensão.
  3. Cambas as condutas estão sujeitas à penalidade de advertência.
  4. Da conduta de Ares está sujeita à penalidade de advertência e a de Zeus à penalidade de demissão.
  5. Eambas as condutas estão sujeitas à penalidade de demissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ambas as condutas estão sujeitas à penalidade de demissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra E. Ambas as condutas — revelação de segredo (Ares) e acumulação ilegal de cargos (Zeus) — estão sujeitas à penalidade de demissão, conforme o art. 132, incisos IX e XII, da Lei 8.112/1990. A banca cobra o conhecimento literal do rol de infrações que ensejam a demissão do servidor público federal.

A questão exige que o candidato identifique, dentre as penalidades previstas na Lei 8.112/1990 (advertência, suspensão, demissão), aquela que se aplica a cada infração. O art. 132 é taxativo ao listar os casos de demissão.

Art. 132Lei-8112

Art. 132 — A demissão será aplicada nos seguintes casos: ... IX — revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; ... XII — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

Ambos os servidores incorreram em infrações que se encaixam exatamente nesses incisos. Portanto, a única alternativa que prevê demissão para ambos é a letra E.

Demissão (art. 132)
  • 1IX — Revelação de segredo
    • Apropriou-se em razão do cargo
  • 2XII — Acumulação ilegal
    • Cargos, empregos ou funções públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ares está sujeito à demissão e Zeus à advertência. Embora a demissão de Ares esteja correta, a advertência é inadequada para Zeus, pois a acumulação ilegal de cargos é punida com demissão (art. 132, XII). A advertência é reservada para infrações de menor gravidade, previstas no art. 129 (inobservância de dever funcional ou violação de proibição que não justifique demissão).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere advertência para Ares e suspensão para Zeus. Nenhuma das duas condutas admite essas penalidades. A revelação de segredo é demissão (art. 132, IX) e a acumulação ilegal também é demissão (art. 132, XII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as condutas são punidas com advertência. Isso contraria frontalmente o art. 132, que inclui expressamente as duas infrações no rol de demissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui advertência a Ares e demissão a Zeus. O erro está em não aplicar demissão a Ares, que revelou segredo do cargo — infração tipificada no art. 132, IX.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as condutas são punidas com demissão, conforme os incisos IX e XII do art. 132 da Lei 8.112/1990. Não há dúvida: a revelação de segredo e a acumulação ilegal de cargos estão entre as infrações mais graves, sujetitas à pena máxima no âmbito disciplinar.

Gabarito: letra E

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