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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc074122
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Uma das hipóteses de não conhecimento do recurso administrativo, prevista na Lei nº 9.784/1999, se dá quando o recurso foi interposto perante órgão incompetente. Nesse caso, consoante dispõe a mencionada lei,
  1. Aserá indicada ao recorrente a autoridade competente, de modo a instruí-lo do correto trâmite procedimental, todavia, não haverá devolução de prazo para recurso.
  2. Bpoderá a Administração rever de ofício o ato ilegal, independentemente de ocorrida preclusão administrativa.
  3. Cestará a Administração impedida de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.
  4. Dserá indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  5. Eo não conhecimento do recurso inviabiliza nova interposição recursal, haja vista o equívoco cometido pelo recorrente, não cabendo à Administração indicar ao recorrente a autoridade competente na hipótese.
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GabaritoD — será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso administrativo interposto perante órgão incompetente (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra D. Quando o recurso é interposto perante órgão incompetente, a Lei nº 9.784/1999 determina que a Administração indique ao recorrente a autoridade competente e lhe devolva o prazo para recurso (art. 63, §1º). Essa é a consequência expressa para a hipótese do inciso II do art. 63.

A questão cobra a literalidade do art. 63 da Lei de Processo Administrativo Federal, especificamente a hipótese de não conhecimento do recurso por incompetência do órgão (inciso II) e os efeitos previstos no §1º. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 63, §1Lei-9784

Art. 63 — O recurso não será conhecido quando interposto:

I — fora do prazo;

II — perante órgão incompetente;

III — por quem não seja legitimado;

IV — após exaurida a esfera administrativa.

§ 1º — Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

§ 2º — O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Recurso não conhecido (art. 63)
  • 1Hipóteses
    • Fora do prazo
    • Órgão incompetente
    • Ilegitimidade
    • Esfera exaurida
  • 2Efeitos
    • Órgão incompetente (§1º)
      • Indica autoridade competente
      • Devolve prazo para recurso
    • Não conhecimento (§2º)
      • Admite revisão de ofício
      • Se ocorrida preclusão administrativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que será indicada a autoridade competente, mas que não haverá devolução de prazo para recurso. O erro está na segunda parte: o §1º do art. 63 é explícito ao determinar a devolução do prazo. A alternativa suprime essa garantia, tornando-se incompleta e, por isso, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração poderá rever de ofício o ato ilegal, independentemente de ocorrida preclusão administrativa. O §2º do art. 63 estabelece que a revisão de ofício é possível desde que não ocorrida preclusão administrativa. A expressão "independentemente" contradiz a condição legal, tornando a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração estará impedida de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa. Isso é o oposto do que prevê o §2º: se não houve preclusão, a revisão de ofício é permitida. Logo, a alternativa erra ao impor um impedimento inexistente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §1º do art. 63: será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. Todas as palavras estão de acordo com a lei. Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o não conhecimento do recurso inviabiliza nova interposição e que não cabe à Administração indicar a autoridade competente. A primeira parte é falsa porque o §1º justamente permite a correção do erro com a devolução do prazo; a segunda parte contraria diretamente o comando legal de indicar a autoridade competente. A alternativa está integralmente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos de confusão: (1) A alternativa A reconhece a indicação da autoridade competente, mas nega a devolução do prazo — o candidato pode achar que a devolução não é automática, mas a lei é clara ao concedê-la. (2) As alternativas B e C distorcem a regra do §2º sobre revisão de ofício: B ignora a condição da preclusão, C a inverte. Memorize: na incompetência do órgão, a lei obriga a Administração a orientar o recorrente e devolver o prazo; a revisão de ofício só é vedada se já houver preclusão administrativa.

Gabarito: letra D.

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