Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc074163
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Psicologia
Ares e Zeus são servidores públicos federais há dez anos. Em fevereiro de 2025, ambos praticaram condutas vedadas, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990. Ares revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo, e Zeus acumulou ilegalmente dois cargos públicos. Nos termos da mencionada Lei nº 8.112/1990,
Aa conduta de Ares está sujeita à penalidade de demissão ea de Zeus à penalidade de advertência.
Ba conduta de Ares está sujeita à penalidade de advertência e a de Zeus à penalidade de suspensão.
Cambas as condutas estão sujeitas à penalidade de advertência.
Da conduta de Ares está sujeita à penalidade de advertência e a de Zeus à penalidade de demissão.
Eambas as condutas estão sujeitas à penalidade de demissão.
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GabaritoE — ambas as condutas estão sujeitas à penalidade de demissão.
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Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. Ambas as condutas – revelação de segredo e acumulação ilegal de cargos – estão sujeitas à penalidade de demissão, conforme o art. 132, incisos IX e XII, da Lei nº 8.112/1990. A questão exige conhecimento literal do rol de infrações puníveis com demissão.
A Lei 8.112/1990 estabelece, em seu art. 132, as hipóteses em que a demissão é aplicada. O dispositivo é claro:
Art. 132Lei-8112
Art. 132 — A demissão será aplicada nos seguintes casos: ... IX — revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; ... XII — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Portanto, tanto a conduta de Ares (revelação de segredo) quanto a de Zeus (acumulação ilegal) se enquadram nesse rol, sendo ambas puníveis com demissão. As demais alternativas incorrem em erro ao sugerir penalidades mais brandas (advertência ou suspensão) para uma ou ambas as situações.
Demissão (art. 132)
1IX — Revelação de segredo
Apropriado em razão do cargo
2XII — Acumulação ilegal
Cargos, empregos ou funções públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
a conduta de Ares está sujeita à penalidade de demissão e a de Zeus à penalidade de advertência — a acumulação ilegal também é punida com demissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
a conduta de Ares está sujeita à penalidade de advertência e a de Zeus à penalidade de suspensão — ambas são demissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
ambas as condutas estão sujeitas à penalidade de advertência — errado, pois são demissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
a conduta de Ares está sujeita à penalidade de advertência e a de Zeus à penalidade de demissão — a revelação de segredo também é demissão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
ambas as condutas estão sujeitas à penalidade de demissão — exato conforme art. 132, IX e XII.