Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc074164
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Psicologia
Considere a seguinte situação hipotética: Xisto é Prefeito de determinado Município do Estado do Rio Grande do Sul e está sendo processado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Na petição inicial, o Ministério Público, autor da ação, enquadrou a conduta de Xisto em um dos incisos do artigo 10, da Lei nº 8.429/1992. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), caso Xisto seja condenado, uma das sanções passíveis de lhe ser aplicada, dentre outras, é o pagamento de multa civil
Aequivalente a 2 vezes o valor do dano, podendo ser aumentada até o triplo, em virtude da gravidade do ato praticado, independentemente da situação econômica do réu.
Bequivalente ao valor do dano, podendo ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação eсоnômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Cde até 12 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, podendo ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Dde até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, podendo ser aumentada até o dobro, em virtude da gravidade do ato praticado, independentemente da situação econômica do réu.
Eequivalente ao valor do dano, não podendo ser aumentada em nenhuma circunstância, haja vista expressa disposição legal nesse sentido.
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GabaritoB — equivalente ao valor do dano, podendo ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação eсоnômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
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Improbidade administrativa – Multa civil por ato de prejuízo ao erário
Gabarito: letra B. Para atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), a multa civil corresponde ao valor do dano e pode ser aumentada até o dobro caso o juiz entenda que, diante da situação econômica do réu, esse valor seja insuficiente para reprovação e prevenção do ato – exatamente o que descreve a alternativa B (art. 12, II, da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021).
A banca testa o conhecimento do regime de multas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial a diferença entre os valores previstos para cada tipo de ato. A alternativa correta é a que descreve a multa do art. 12, II. As demais ou fixam quantias erradas (remuneração, múltiplos do dano) ou ignoram a possibilidade de majoração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa equivale a 2 vezes o valor do dano, com aumento até o triplo, independentemente da situação econômica. O correto é que a multa equivale ao valor do dano (1 vez) e pode ser majorada em até 2 vezes (dobro), e essa majoração depende expressamente da situação econômica do réu. A alternativa "inventa" um valor-base errado e um multiplicador maior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente o art. 12, II da LIA: multa civil equivalente ao valor do dano, podendo ser aumentada até o dobro se o juiz considerar que, em razão da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. Contém todos os elementos: valor-base correto, limite de aumento (dobro) e condicionante (situação econômica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece multa de até 12 vezes a remuneração percebida pelo agente. Essa é a sanção prevista para atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), conforme art. 12, I. A alternativa troca o tipo de ato (prejuízo ao erário por enriquecimento) e, além disso, o aumento até o triplo não se aplica a essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe multa de até 24 vezes a remuneração. Essa é a sanção para atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), conforme art. 12, III. Novamente, confunde o ato de prejuízo ao erário com outra modalidade e ainda afirma que o aumento independe da situação econômica, o que é incorreto para qualquer hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a multa equivale ao valor do dano e não pode ser aumentada em nenhuma circunstância. A primeira parte está correta (equivale ao dano), mas a segunda nega a possibilidade de majoração, que existe expressamente (até o dobro) se preenchido o requisito da situação econômica. Portanto, a alternativa é parcialmente correta, mas erra ao excluir o aumento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as multas dos diferentes incisos do art. 12 da LIA. Enquanto para prejuízo ao erário (art. 10) a multa é "equivalente ao valor do dano" (com possibilidade de dobro), para enriquecimento ilícito (art. 9) é "até 12 vezes a remuneração", e para atos contra princípios (art. 11) é "até 24 vezes a remuneração". Memorize: dano → valor do dano; enriquecimento → 12x; princípios → 24x. O candidato que decorou apenas os números das alternativas C e D cai na pegadinha.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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