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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc074165
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Psicologia
Uma das hipóteses de não conhecimento do recurso administrativo, prevista na Lei nº 9.784/1999, se dá quando o recurso foi interposto perante órgão incompetente. Nesse caso, consoante dispõe a mencionada lei,
  1. Aserá indicada ao recorrente a autoridade competente, de modo a instruí-lo do correto trâmite procedimental, todavia, não haverá devolução de prazo para recurso.
  2. Bpoderá a Administração rever de ofício o ato ilegal, independentemente de ocorrida preclusão administrativa.
  3. Cestará a Administração impedida de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.
  4. Dserá indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  5. Eo não conhecimento do recurso inviabiliza nova interposição recursal, haja vista o equívoco cometido pelo recorrente, não cabendo à Administração indicar ao recorrente a autoridade competente na hipótese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Recurso perante órgão incompetente (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra D. Conforme o art. 63, §1º da Lei 9.784/1999, quando o recurso é interposto perante órgão incompetente, a Administração deve indicar a autoridade competente e devolver o prazo para interposição do recurso. É o que a alternativa D reproduz fielmente.

A questão cobra a literalidade do art. 63, que lista as hipóteses de não conhecimento do recurso administrativo e os efeitos específicos para a hipótese de incompetência (inciso II). Vejamos o dispositivo:

Art. 63, §1Lei-9784

Art. 63 — O recurso não será conhecido quando interposto I — fora do prazo II — perante órgão incompetente III — por quem não seja legitimado IV — após exaurida a esfera administrativa § 1º — Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso § 2º — O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa

Recurso não conhecido (art. 63)
  • 1Hipóteses
    • Fora do prazo
    • Órgão incompetente
    • Ilegitimidade
    • Esfera exaurida
  • 2Efeitos
    • Incompetência (§1º)
      • Indica autoridade competente
      • Devolve prazo
    • Demais casos (§2º)
      • Admite revisão de ofício
      • Se houve preclusão, não admite
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que será indicada a autoridade competente, mas não haverá devolução de prazo. O §1º determina expressamente que será devolvido o prazo (“sendo-lhe devolvido o prazo para recurso”). Logo, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração pode rever de ofício o ato ilegal independentemente de ocorrida preclusão administrativa. O §2º condiciona essa revisão à não ocorrência de preclusão (“desde que não ocorrida preclusão administrativa”). Portanto, se houve preclusão, a Administração não pode rever. A alternativa ignora essa condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração está impedida de rever de ofício, ainda que não ocorrida preclusão. O §2º diz exatamente o oposto: ela não está impedida se não houver preclusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o §1º do art. 63: “será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso”. Perfeita correspondência com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o não conhecimento inviabiliza nova interposição e que não cabe indicar a autoridade competente. O §1º obriga a indicação e a devolução do prazo, viabilizando justamente a interposição perante o órgão correto.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 63 da Lei 9.784/1999, especialmente os §§1º e 2º. Eles são cobrados com frequência e a banca pode trocar as consequências (devolução de prazo vs. revisão de ofício).

Gabarito: letra D.

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