Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc074193
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Lei do Estado X autoriza a instituição de fundação voltada a proteção e defesa do consumidor, com poderes para exercicio do poder de policia relativo ao tema. O Governador do Estado, por meio de Decreto, aprova o Estatuto da referida fundação, que é instituida por meio de escritura pública, registrada no cartório competente. Na situação narrada,
Atrata-se de pessoa jurídica de direito público interno, razão pela qual era desnecessário o registro dos atos constitutivos.
Bo Governador extrapolou o poder regulamentar, pois o Estatuto deveria ser aprovado por Decreto legislativo.
Cembora seja pessoa jurídica de direito privado, é lícita a delegação legal do exercicio de poder de policia.
Dsomente a União poderia ter tomado tal iniciativa, visto de que se trata de matéria de sua competência exclusiva.
Eera desnecessária a lei autorizativa, pois se trata de matéria que pode ser regulada por decreto autônomo.
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GabaritoC — embora seja pessoa jurídica de direito privado, é lícita a delegação legal do exercicio de poder de policia.
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Poder de Polícia e Fundações Estatais
Gabarito: letra C. A fundação criada pelo Estado, constituída por escritura pública e registro em cartório, é pessoa jurídica de direito privado. A lei estadual que autoriza a instituição da fundação e lhe confere o exercício do poder de polícia é lícita, pois o STF admite a delegação do poder de polícia a entidades privadas, desde que autorizada por lei e limitada a atividades materiais de fiscalização (não normativas). As demais alternativas erram ao considerar a fundação como de direito público, ao confundir o decreto do governador com decreto legislativo, ao afirmar competência exclusiva da União, ou ao dispensar a lei autorizativa.
Fundação Estatal
Natureza Jurídica
Forma de Criação
Delegação de Poder de Polícia
Fundamento
Fundação instituída pelo Estado (caso narrado)
Direito privado
Lei autorizativa + escritura pública + registro em cartório
Lícita, desde que autorizada por lei e limitada a atividades materiais de fiscalização
STF (RE 633.782) e doutrina majoritária
Fundação pública de direito público
Direito público
Lei específica (criação direta)
Dispensa registro em cartório; exerce poder de polícia diretamente
Art. 37, XIX, CF
Fundação privada comum
Direito privado
Escritura pública + registro
Não pode exercer poder de polícia, salvo delegação legal expressa
Súmula vinculante e jurisprudência do STF
Fundação estatal: Natureza jurídica (Direito privado (escritura + registro), Direito público (criação direta por lei)); Poder de polícia delegado (Autorizado por lei, Atividades materiais (fiscalização), Atos normativos, Atos coercitivos); Criação (Lei autorizativa, Decreto do Executivo (estatuto), Registro em cartório)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fundação é pessoa jurídica de direito público interno e, por isso, desnecessário o registro. Na verdade, a fundação foi instituída por escritura pública registrada em cartório – procedimento típico de pessoa jurídica de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei, dispensando registro, mas não é o caso. Logo, a alternativa erra a natureza jurídica e a necessidade de registro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o governador extrapolou o poder regulamentar porque o estatuto deveria ser aprovado por decreto legislativo. O decreto legislativo é ato do Poder Legislativo (art. 59, VI, CF) – não cabe ao governador. O estatuto de uma fundação privada instituída pelo Estado é aprovado por decreto do chefe do Executivo, dentro de seu poder regulamentar. Não há necessidade de decreto legislativo, que é espécie normativa própria do Congresso Nacional ou assembleias legislativas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundação, ao ser registrada em cartório, adquire personalidade jurídica de direito privado. A delegação legal do exercício do poder de polícia a entidades privadas é possível, desde que autorizada por lei e limitada a atividades de fiscalização, não abrangendo atos normativos ou coercitivos típicos. O STF firmou esse entendimento (RE 633.782), e a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) admite a delegação de atos materiais do poder de polícia. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que somente a União poderia tomar a iniciativa, por ser matéria de sua competência exclusiva. No entanto, a defesa do consumidor é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, V e VIII). Os Estados podem legislar sobre o tema e criar entidades para sua proteção. Não há exclusividade da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que era desnecessária lei autorizativa, pois a matéria poderia ser regulada por decreto autônomo. A criação de fundação pelo Poder Público exige lei autorizativa, seja ela pública ou privada (CF, art. 37, XIX). O decreto autônomo (art. 84, VI, CF) só pode dispor sobre organização e funcionamento da administração, não sobre criação de entidades. Portanto, a lei autorizativa é imprescindível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fundação pública (criada por lei, sem registro) e fundação privada (criada por escritura pública com registro, depende de lei autorizativa). O candidato pode achar que toda fundação estatal é de direito público. Fique atento: a forma de criação revela a natureza.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário