Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc074194
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
Ao interessado tem direito a ser ouvido em todas as fases do processo administrativo, exceto na fase de instrução.
Bo não conhecimento de recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Csuas disposições são inaplicáveis aos processos administrativos disciplinares.
Dinexistindo disposição especifica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 15 dias, salvo motivo de força maior.
Eo direito da Administração de anular os atos administrativos é imprescritivel, em razão do principio da indisponibilidade do interesse publico.
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GabaritoB — o não conhecimento de recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra B. O art. 63, §2º da Lei 9.784/1999 estabelece que o não conhecimento de recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. As demais alternativas apresentam incorreções quanto a prazos, decadência e aplicação da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o interessado não tem direito de ser ouvido na fase de instrução. Na verdade, o direito de ser ouvido (ampla defesa e contraditório) abrange todas as fases, inclusive a instrução (art. 2º, caput e parágrafo único, X, Lei 9.784/1999). A instrução é justamente a fase de produção de provas, na qual o interessado pode apresentar alegações e documentos. Portanto, a exceção não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 63, §2º da Lei 9.784/1999:
Art. 63, §2Lei-9784
Art. 63 — O recurso não será conhecido quando interposto: [...] § 2º — O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Assim, a Administração pode, de ofício, anular ou revogar atos ilegais mesmo sem recurso, respeitada a preclusão. Alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 9.784/1999 aplica-se subsidiariamente aos processos administrativos disciplinares. A própria lei, em seu art. 1º, estabelece que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, e não há exclusão dos processos disciplinares. Entendimento consolidado: o processo disciplinar tem legislação específica (Lei 8.112/1990), mas a Lei 9.784/1999 é aplicável naquilo que não colidir, como garantias de ampla defesa e contraditório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo geral para prática de atos processuais, inexistindo disposição específica, é de cinco dias, não quinze. Confira o art. 24:
Art. 24Lei-9784
Art. 24 — Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
A alternativa troca o prazo, caracterizando distrator.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de anular atos administrativos não é imprescritível; sujeita-se a prazo decadencial de cinco anos, conforme art. 54:
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A banca explora o equívoco de que a indisponibilidade do interesse público tornaria o poder-dever de anular eterno, mas a lei expressamente fixa prazo decadencial para atos com efeitos favoráveis (salvo má-fé).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a típica armadilha: o princípio da indisponibilidade do interesse público não torna imprescritível o direito de anular; a lei impõe prazo decadencial de 5 anos (art. 54). Já na alternativa D, o candidato pode confundir o prazo de 5 dias com outros prazos da lei (como o de 15 dias para manifestação em consulta pública, mas não é o caso). Fique atento aos números!