Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc074195
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) dispõe, acerca da duração dos contratos administrativos:
AOs contratos administrativos têm vigência por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
BNa contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o contrato será automaticamente extinto quando seu objeto não for concluido no período firmado no contrato.
CA vigência dos contratos administrativos deve ser limitada ao exercicio financeiro, independentemente do objeto do contrato.
DNa contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo de vigência será de até 25 anos.
ENão serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes.
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GabaritoE — Não serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes.
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Duração dos Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. A afirmativa correta trata da não extinção automática dos restos a pagar de contratos plurianuais, que só são cancelados após o encerramento da vigência. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: a prorrogação automática (art. 111), os prazos de 10 ou 35 anos (art. 110) e a inexistência de prazo indeterminado.
Alternativa
Afirmação sobre Duração dos Contratos
Conformidade com a Lei nº 14.133/2021
Fundamento Legal
A
Vigência por prazo indeterminado como regra.
❌ Incorreta
Art. 111 (prazos determinados e prorrogação).
B
Extinção automática se o escopo não for concluído no prazo.
❌ Incorreta
Art. 111, caput (prorrogação automática).
C
Vigência limitada ao exercício financeiro.
❌ Incorreta
Art. 110 (contratos plurianuais de até 35 anos).
D
Prazo de 25 anos para contratos de receita/eficiência.
❌ Incorreta
Art. 110 (prazos de 10 ou 35 anos).
E
Restos a pagar de contratos plurianuais não cancelados automaticamente antes do fim da vigência.
✅ Correta
Regime de restos a pagar (art. 111, § único c/c art. 110).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não estabelece prazo indeterminado como regra. Os contratos têm prazos determinados conforme o objeto, podendo ser prorrogados nas hipóteses legais. Não há previsão de vigência indeterminada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 111, caput, determina justamente o oposto: quando o escopo não for concluído no prazo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, não extinto. A extinção só ocorre por culpa do contratado (parágrafo único).
Art. 111Lei-14133
“Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vigência dos contratos não é limitada ao exercício financeiro de forma absoluta. A lei admite contratos plurianuais (ex.: art. 110, contratos de eficiência com até 35 anos). A limitação ao exercício financeiro é exceção, não regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 110 fixa prazos diferentes: até 10 anos sem investimento e até 35 anos com investimento. A alternativa menciona 25 anos, que não corresponde a nenhuma das hipóteses legais.
Art. 110Lei-14133
“Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I – até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em conformidade com o regime dos restos a pagar vinculados a contratos plurianuais: eles não são automaticamente cancelados ao final do exercício, mas apenas após o término da vigência do contrato. Esse entendimento decorre do art. 36 da Lei nº 4.320/1964 e da lógica orçamentária, sendo reforçado pelo art. 110 da Lei nº 14.133/2021 que admite contratos com duração superior a um exercício financeiro.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre duração de contratos na Lei 14.133/2021, memorize os prazos especiais do art. 110 (10 anos sem investimento; 35 com investimento) e a regra de prorrogação automática do art. 111 para contratos de escopo. A banca costuma inverter esses prazos ou substituir prorrogação por extinção.