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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc074196
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), dispõe, acerca das licenças:
  1. ANa licença por motivo de doença em pessoa da família, admite-se o exercício de atividade remunerada pelo licenciado, desde que em horário distinto do relativo ao exercício do cargo por ele ocupado.
  2. BNa licença para atividade política, o servidor fará jus à licença com remuneração desde o momento de sua escolha na convenção partidária, até o décimo dia seguinte ao da eleição.
  3. CApós cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se por até três meses, com remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.
  4. DA licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  5. EA licença para exercício de mandato classista terá duração igual ao mandato, vedada a renovação.
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GabaritoD — A licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenças na Lei nº 8.112/1990

Gabarito: letra D. A licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112/1990, pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço — exatamente o que afirma a alternativa. As demais alternativas distorcem regras de outras licenças: a licença por doença em pessoa da família veda atividade remunerada, a licença para atividade política tem regras específicas de remuneração, a licença para capacitação é quinquenal e a licença para mandato classista admite renovação.

A Lei nº 8.112/1990 disciplina diversas licenças no Capítulo II do Título III, cada uma com requisitos, prazos e efeitos próprios. A banca explora justamente a confusão entre essas modalidades, trocando características de uma pela outra. Para resolver a questão, é essencial conhecer o regime de cada licença: a licença por doença em pessoa da família (art. 83), a licença para atividade política (art. 86), a licença para capacitação (art. 87), a licença para tratar de interesses particulares (art. 91) e a licença para mandato classista (art. 92).

A licença para tratar de interesses particulares é concedida a critério da Administração, sem remuneração, pelo prazo de até 2 anos consecutivos, e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Essa interrupção é uma característica marcante dessa licença, que a distingue das demais. O art. 91 da Lei nº 8.112/1990 estabelece:

Art. 91Lei-8112

Art. 91 — "A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração."

A licença para tratar de interesses particulares é um ato discricionário da Administração, que pode concedê-la ou não, e pode interrompê-la a qualquer tempo, no interesse do serviço. O servidor também pode pedir a interrupção a qualquer momento. Essa flexibilidade é o que a alternativa D corretamente descreve.

As demais alternativas apresentam distorções:

  • Alternativa A: A licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no art. 83 da Lei nº 8.112/1990, veda o exercício de atividade remunerada durante o período de licença. O art. 83, § 5º, estabelece que "no curso de licença por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário abster-se-á de quaisquer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento ou remuneração, até que reassuma o cargo". Portanto, a alternativa A está incorreta ao admitir o exercício de atividade remunerada.

  • Alternativa B: A licença para atividade política, prevista no art. 86 da Lei nº 8.112/1990, tem regras específicas: o servidor tem direito a licença sem remuneração entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro de candidatura; a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. A alternativa B afirma que o servidor fará jus à licença com remuneração desde o momento de sua escolha na convenção partidária, o que está incorreto, pois nesse período a licença é sem remuneração.

  • Alternativa C: A licença para capacitação, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990, é concedida após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, e não após cada triênio (3 anos). O art. 87 estabelece: "Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional". Portanto, a alternativa C está incorreta ao mencionar triênio.

  • Alternativa E: A licença para exercício de mandato classista, prevista no art. 92 da Lei nº 8.112/1990, tem duração igual à do mandato, mas admite renovação. O art. 92 estabelece que "o servidor terá direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, ou em sociedade cooperativa de serviços públicos, com duração igual à do mandato, podendo ser renovada". Portanto, a alternativa E está incorreta ao afirmar que é vedada a renovação.

Licença

Previsão legal

Remuneração

Prazo

Característica principal

Doença em pessoa da família

Art. 83

Com remuneração (após períodos)

Até 60 dias (prorrogável)

Veda atividade remunerada

Atividade política

Art. 86

Sem remuneração (até registro); com remuneração (3 meses após registro)

Até 10 dias após eleição

Regras específicas de remuneração

Capacitação

Art. 87

Com remuneração

Até 3 meses

Após cada quinquênio (5 anos)

Tratar de interesses particulares

Art. 91

Sem remuneração

Até 2 anos consecutivos

Interrompível a qualquer tempo

Mandato classista

Art. 92

Com remuneração

Igual ao mandato

Renovável

1Doença em pessoa da família (art. 83)
Veda atividade remunerada
2Atividade política (art. 86)
Sem remuneração até registro
Com vencimentos após registro (3 meses)
3Capacitação (art. 87)
Após quinquênio
Até 3 meses, com remuneração
4Interesses particulares (art. 91)
Até 2 anos, sem remuneração
Interrompível a qualquer tempo
5Mandato classista (art. 92)
Duração igual ao mandato
Renovável
Licenças (Lei 8.112/1990)
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Licenças (Lei 8.112/1990): Doença em pessoa da família (art. 83) (Veda atividade remunerada); Atividade política (art. 86) (Sem remuneração até registro, Com vencimentos após registro (3 meses)); Capacitação (art. 87) (Após quinquênio, Até 3 meses, com remuneração); Interesses particulares (art. 91) (Até 2 anos, sem remuneração, Interrompível a qualquer tempo); Mandato classista (art. 92) (Duração igual ao mandato, Renovável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no art. 83 da Lei nº 8.112/1990, veda o exercício de atividade remunerada durante o período de licença. O art. 83, § 5º, estabelece que "no curso de licença por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário abster-se-á de quaisquer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento ou remuneração, até que reassuma o cargo". Portanto, a alternativa A está incorreta ao admitir o exercício de atividade remunerada, ainda que em horário distinto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A licença para atividade política, prevista no art. 86 da Lei nº 8.112/1990, tem regras específicas: o servidor tem direito a licença sem remuneração entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro de candidatura; a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. A alternativa B afirma que o servidor fará jus à licença com remuneração desde o momento de sua escolha na convenção partidária, o que está incorreto, pois nesse período a licença é sem remuneração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licença para capacitação, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990, é concedida após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, e não após cada triênio (3 anos). O art. 87 estabelece: "Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional". Portanto, a alternativa C está incorreta ao mencionar triênio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112/1990, pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. O art. 91 estabelece: "A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração." A interrupção a qualquer tempo é uma característica dessa licença, que a distingue das demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A licença para exercício de mandato classista, prevista no art. 92 da Lei nº 8.112/1990, tem duração igual à do mandato, mas admite renovação. O art. 92 estabelece que "o servidor terá direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, ou em sociedade cooperativa de serviços públicos, com duração igual à do mandato, podendo ser renovada". Portanto, a alternativa E está incorreta ao afirmar que é vedada a renovação.

Gabarito: letra D

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