Mandato classista na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. O servidor investido em mandato sindical (classista) não pode ser removido ou redistribuído de ofício para local diverso do exercício do mandato, conforme o § 2º do art. 94 da Lei 8.112/1990. Essa é a proteção expressa da lei, que garante a estabilidade durante o mandato representativo.
Art. 94, §2Lei-8112
Art. 94, § 2º — "O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 94, § 2º, que veda a remoção ou redistribuição de ofício (ou seja, por vontade da Administração) para outro local durante o mandato classista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença para acompanhamento de cônjuge (arts. 84-85 da Lei 8.112/1990) é devida quando o servidor é removido ou redistribuído pela Administração. No caso, Mário não está sendo removido; ele assumiu voluntariamente o mandato sindical. A esposa não terá direito automático a essa licença, pois não há deslocamento determinado pela administração. Além disso, a lei não prevê tal direito nessa hipótese específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 102, VIII, "c" da Lei 8.112/1990 considera como de efetivo exercício o período de licença para mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento. Isso significa que o tempo é contado para promoção por antiguidade. A alternativa afirma o contrário.
Art. 102Lei-8112
Art. 102 — "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VIII — licença: [...] c) — para o desempenho de mandato classista , exceto para efeito de promoção por merecimento;"
Portanto, para promoção por antiguidade, o tempo é considerado; a afirmação de que "não será considerado" está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não prevê licenciamento compulsório da esposa do servidor que exerce mandato classista. Não há qualquer dispositivo que determine tal afastamento. A alternativa é invenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ajuda de custo (art. 53 e seguintes da Lei 8.112/1990) é devida quando o servidor é removido, redistribuído ou cedido por interesse da Administração, e não por vontade própria ou para exercício de mandato classista. Como Mário não está sendo movido de ofício (aliás, o art. 94, § 2º o protege contra isso), não há direito a ajuda de custo.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz fielmente a proteção legal contra remoção ou redistribuição de ofício do servidor investido em mandato classista.