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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc074241
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Mário Barnabé, servidor público federal titular de cargo efetivo, foi eleito presidente do Sindicato da categoria. Sua esposa, Joana Barnabé, também é servidora pública federal titular de cargo efetivo, classificada no mesmo órgão de exercício de Mário. Nos termos da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União),
  1. Aele não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
  2. Bsua esposa terá direito à licença por motivo de afastamento de cônjuge, caso a assunção do mandato o obrigue a deslocar-se para localidade distinta da sede de exercício.
  3. Co tempo de desempenho do mandato classista não será considerado para fins de promoção por antiguidade.
  4. Dsua esposa será colocada em licenciamento compulsório, de modo a prevenir eventual conflito de interesses decorrente do exercício do mandato.
  5. Eserá concedida ajuda de custo, caso a assunção do mandato o obrigue a deslocar-se para localidade distinta da sede de exercício.
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GabaritoA — ele não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandato classista na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. O servidor investido em mandato sindical (classista) não pode ser removido ou redistribuído de ofício para local diverso do exercício do mandato, conforme o § 2º do art. 94 da Lei 8.112/1990. Essa é a proteção expressa da lei, que garante a estabilidade durante o mandato representativo.

Art. 94, §2Lei-8112

Art. 94, § 2º — "O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 94, § 2º, que veda a remoção ou redistribuição de ofício (ou seja, por vontade da Administração) para outro local durante o mandato classista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A licença para acompanhamento de cônjuge (arts. 84-85 da Lei 8.112/1990) é devida quando o servidor é removido ou redistribuído pela Administração. No caso, Mário não está sendo removido; ele assumiu voluntariamente o mandato sindical. A esposa não terá direito automático a essa licença, pois não há deslocamento determinado pela administração. Além disso, a lei não prevê tal direito nessa hipótese específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 102, VIII, "c" da Lei 8.112/1990 considera como de efetivo exercício o período de licença para mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento. Isso significa que o tempo é contado para promoção por antiguidade. A alternativa afirma o contrário.

Art. 102Lei-8112

Art. 102 — "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VIII — licença: [...] c) — para o desempenho de mandato classista , exceto para efeito de promoção por merecimento;"

Portanto, para promoção por antiguidade, o tempo é considerado; a afirmação de que "não será considerado" está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não prevê licenciamento compulsório da esposa do servidor que exerce mandato classista. Não há qualquer dispositivo que determine tal afastamento. A alternativa é invenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ajuda de custo (art. 53 e seguintes da Lei 8.112/1990) é devida quando o servidor é removido, redistribuído ou cedido por interesse da Administração, e não por vontade própria ou para exercício de mandato classista. Como Mário não está sendo movido de ofício (aliás, o art. 94, § 2º o protege contra isso), não há direito a ajuda de custo.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz fielmente a proteção legal contra remoção ou redistribuição de ofício do servidor investido em mandato classista.

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