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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc074242
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre o instituto da desapropriação, à luz da legislação brasileira:
  1. AVisto que a propriedade do solo abrange o subsolo correspondente, deve haver desapropriação do subsolo, ainda que não haja prejuízo ao exercício do direito de propriedade do solo.
  2. BA declaração de utilidade pública para fins de desapropriação tem prazo de validade de 5 anos para imóveis urbanos e rurais, após o que ocorre a caducidade do ato declaratório.
  3. CSerá exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio da União pelos Estados e Municípios e dos bens dos Estados pelos Municípios.
  4. DConsidera-se como caso de utilidade pública a desapropriação para proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.
  5. EComprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá devolver o bem ao expropriado, acompanhado de perdas e danos.
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GabaritoB — A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação tem prazo de validade de 5 anos para imóveis urbanos e rurais, após o que ocorre a caducidade do ato declaratório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação

Gabarito: letra B. A declaração de utilidade pública tem prazo de validade de 5 anos, contados da publicação do decreto, após o qual ocorre a caducidade (art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941). O prazo é o mesmo para imóveis urbanos e rurais. As demais alternativas incorrem em erros quanto à necessidade de prejuízo para desapropriação do subsolo, à autorização legislativa para desapropriação de bens públicos, ao rol de utilidade pública e ao destino do bem não utilizado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões de sentido. Na alternativa A, inverte a regra do art. 2º, §1º: a desapropriação do subsolo só é necessária se houver prejuízo. Na alternativa C, inverte o sujeito da autorização legislativa: a lei exige autorização da União para desapropriar bens dos Estados (e não o contrário como afirma a alternativa). Fique atento à literalidade!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação do subsolo é sempre necessária, mesmo sem prejuízo ao proprietário. Contraria o art. 2º, §1º do DL 3.365/1941:

Art. 2, §1DL-3365-1941

Art. 2º, §1º — A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

Logo, se não há prejuízo, a desapropriação é dispensável. A propriedade do solo abrange o subsolo (CC, art. 1.229), mas isso não implica desapropriação automática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A declaração de utilidade pública caduca em 5 anos, contados da data do decreto expropriatório, conforme art. 10 do DL 3.365/1941:

Art. 10DL-3365-1941

Art. 10 — A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

Esse prazo é uniforme para imóveis urbanos e rurais, sem distinção. Após a caducidade, só decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração (Art. 10, parte final).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio da União pelos Estados e Municípios. O art. 2º, §2º do DL 3.365/1941 estabelece o sentido inverso:

Art. 2, §2DL-3365-1941

Art. 2º, §2º — Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.

Portanto, a autorização é exigida quando a União desapropria bens dos entes menores, e não o contrário. A alternativa inverte o sujeito passivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º do DL 3.365/1941 elenca taxativamente os casos de utilidade pública. A proteção do solo, preservação de cursos d'água e reservas florestais não constam expressamente no rol. Embora possam se enquadrar em outras hipóteses (como salubridade pública), a literalidade não ampara a afirmação. A banca cobra a correspondência exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, §6º e §7º do DL 3.365/1941 dispõe sobre a perda de interesse público:

Art. 5, §6DL-3365-1941

Art. 5º, §6º — Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência:

I — destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou II — alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.

Não há previsão de devolução do bem ao expropriado com perdas e danos. A retrocessão (direito de preferência na alienação) é instituto diverso. A alternativa, portanto, é falsa.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo o gabarito da questão.

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