Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc074269
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A propósito das férias, a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) estatui que:
Aem caso de exoneração, o servidor fará jus à indenização das férias, desde que completado o período aquisitivo de 12 meses.
Bas férias não estão sujeitas a interrupção, uma vez iniciado o gozo.
Cas férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração pública.
Das férias podem ser acumuladas, até o máximo de 3 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Epara o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 24 meses de exercício.
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GabaritoC — as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Férias na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. As férias dos servidores federais podem ser parceladas em até três etapas, a requerimento do servidor e no interesse da Administração (regra não impugnada). As demais alternativas ou contrariam texto literal da lei (B e D) ou trazem exigências inexistentes (A e E).
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 77 e 80 da Lei 8.112/1990, além de regras sobre indenização e primeiro período aquisitivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A indenização de férias em caso de exoneração não exige o período aquisitivo completo de 12 meses. A lei garante indenização proporcional ao tempo de efetivo exercício no ano, independentemente de completar o período aquisitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as férias não podem ser interrompidas, o que é falso. O art. 80 da Lei 8.112/1990 estabelece:
Lei 8.112/1990, Art. 80: As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Portanto, a interrupção é permitida nas hipóteses legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento das férias em até três etapas é permitido pela Lei 8.112/1990, desde que requerido pelo servidor e no interesse da Administração. Não há dispositivo que o contrarie no texto canônico fornecido, e a doutrina é pacífica nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que as férias podem ser acumuladas até o máximo de 3 períodos. O art. 77 da Lei 8.112/1990 diz expressamente:
Art. 77Lei-8112
Lei 8.112/1990, Art. 77: O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Logo, o limite é de 2 períodos, e não 3.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O primeiro período aquisitivo de férias exige 12 meses de efetivo exercício, e não 24. A regra estabelece que, após 12 meses de exercício, o servidor adquire direito a 30 dias de férias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números: na alternativa D, o máximo de acumulação é 3, mas a lei prevê 2; na E, o primeiro período é de 24 meses, quando o correto é 12. Fique atento aos valores exatos.