Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc074364
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Desenvolvimento de Sistema da Informação
São legitimadas como interessadas no processo administrativo, dentre outros, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, tais entidades interessadas poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes. A participação na reunião, que
Apoderá incluir direito a voz, será deferida por decisão recorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
Bnão poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão recorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
Cpoderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
Dnão poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
Enão poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão recorrível da autoridade de maior grau hierárquico presente na reunião.
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GabaritoC — poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decisão coordenada na Lei 9.784/1999 (incluída pela Lei 14.210/2021)
Gabarito: letra C. O art. 49-B, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 estabelece que a participação na reunião da decisão coordenada poderá incluir direito a voz e será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação. As demais alternativas invertem esses elementos.
Art. 49-BLei-9784
A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação pode incluir direito a voz (correto), mas que a decisão é recorrível (errado). O parágrafo único é expresso: decisão irrecorrível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não poderá incluir direito a voz (errado, pois a lei diz "poderá") e que a decisão é recorrível (idem). Duplo erro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: poderá incluir direito a voz, deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que não poderá incluir direito a voz; a lei permite expressamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de negar o direito a voz e afirmar que a decisão é recorrível, troca a autoridade competente: não é a de maior grau hierárquico presente, mas sim a autoridade responsável pela convocação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "irrecorrível" por "recorrível" e inverte a permissão de voz ("não poderá" no lugar de "poderá"). A literalidade do parágrafo único é a chave para acertar.