Processo Administrativo Disciplinar na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e II. O item III erra ao incluir o julgamento como etapa do inquérito administrativo, quando na verdade o julgamento é fase posterior e distinta.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 149, 150 e 152 da Lei 8.112/1990, que disciplinam a composição da comissão, a dedicação exclusiva e as fases do PAD. Vamos analisar cada assertiva.
Item I — ✅ Correto
O art. 149 da Lei 8.112/1990 estabelece:
Art. 149Lei-8112
Art. 149 — O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o Presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo, logo está correta.
Item II — ✅ Correto
O art. 150 da mesma lei prevê que a comissão, sempre que necessário, dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. A redação legal é: "A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato, e, quando necessário, a dedicação exclusiva, ficando os membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final". O item II está em conformidade.
Item III — ❌ Incorreto
O inquérito administrativo (fase do processo disciplinar) compreende a instrução, a defesa e o relatório da comissão, mas não inclui o julgamento. O julgamento é ato privativo da autoridade julgadora, que ocorre após o relatório. O erro está em afirmar que o inquérito abrange o julgamento. Logo, o item III é falso.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa E.
Gabarito: letra E — I e II, apenas.