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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc074633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A revogação, enquanto ato administrativo,
  1. Apode ser realizada a qualquer tempo, independentemente da eficácia do ato revogado.
  2. Bdeclara a invalidade do ato a ser revogado.
  3. Csomente pode ser realizada pelo superior hierárquico do agente emissor do ato a ser revogado.
  4. Dfaz cessar os efeitos do ato revogado desde o momento em que este foi produzido.
  5. Epressupõe reexame do mérito do ato revogado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pressupõe reexame do mérito do ato revogado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de ato administrativo

Gabarito: letra E. A revogação é forma de extinção de ato administrativo válido, fundada em razões de oportunidade e conveniência (mérito administrativo). Por isso, exige o reexame do mérito do ato revogado — exatamente o que afirma a alternativa E. Diferencia-se da anulação, que recai sobre atos ilegais e produz efeitos retroativos (ex tunc).

A banca testa a correta compreensão das características da revogação, em contraste com a anulação, e também os limites ao poder de revogar.

Característica

Revogação

Anulação

Natureza do ato

Válido

Inválido (ilegal)

Fundamento

Conveniência/oportunidade (mérito)

Ilegalidade

Efeitos

Ex nunc (não retroage)

Ex tunc (retroage à origem)

Quem pode realizar

Administração (privativo)

Administração ou Judiciário

Pressuposto

Reexame de mérito

Reexame de legalidade

Extinção de ato administrativo
  • 1Revogação
    • Ato válido
    • Mérito (conveniência/oportunidade)
    • Efeitos ex nunc
    • Quem pode: Administração (privativo)
    • Pressuposto: reexame de mérito
  • 2Anulação
    • Ato inválido (ilegal)
    • Legalidade
    • Efeitos ex tunc
    • Quem pode: Administração ou Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação pode ser feita "a qualquer tempo, independentemente da eficácia do ato revogado". Isso é falso: a revogação não pode ser realizada após o ato ter exaurido seus efeitos (ato consumado). Tampouco pode atingir atos que geraram direitos adquiridos (Súmula 473 STF) ou atos vinculados (nestes não há mérito a reexaminar). Portanto, há limites temporais e materiais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a revogação "declara a invalidade do ato a ser revogado". Erro clássico: revogação não declara invalidade; ao contrário, o ato revogado é válido. Quem declara invalidade é a anulação (ato ilegal). Revogar é extinguir um ato válido por razões de mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação "somente pode ser realizada pelo superior hierárquico do agente emissor". A competência para revogar é, em regra, da própria autoridade que editou o ato ou de quem tenha poderes para dele conhecer (por recurso ou de ofício). O superior hierárquico também pode, mas não é a única autoridade competente. Doutrina: "só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes implícitos ou explícitos para dele conhecer, tem competência legal para revogá-lo".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a revogação "faz cessar os efeitos do ato revogado desde o momento em que este foi produzido", ou seja, efeito retroativo (ex tunc). Isso é característica da anulação. A revogação opera ex nunc (a partir de agora), respeitando os efeitos já produzidos. Se retroagisse, violaria direitos adquiridos e o princípio da segurança jurídica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação pressupõe o reexame do mérito do ato, isto é, uma nova avaliação de sua oportunidade e conveniência. Como o ato é válido, a Administração pode, discricionariamente, extinguir seus efeitos futuros se concluir que não mais atende ao interesse público. Esse é o núcleo do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revogação e anulação. Em várias alternativas, trocam-se os efeitos (ex nunc vs. ex tunc), o fundamento (mérito vs. legalidade) e a competência. Para acertar, lembre-se: revogação = ato válido + mérito + não retroage; anulação = ato inválido + legalidade + retroage. Com esse mapa, você elimina as incorretas.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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