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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc074634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em sua redação vigente,
  1. Aafasta a responsabilização de particulares, ainda que concorram dolosamente para a prática do ato administrativo por agentes públicos.
  2. Bprevê a perda da função pública para todas as hipóteses de improbidade, desde que a conduta seja considerada grave pelo magistrado.
  3. Cestabelece rol exemplificativo de condutas atentatórias contra os princípios da Administração Pública.
  4. Dafasta o uso da ação de improbidade para controle de legalidade de políticas públicas.
  5. Eadmite a responsabilidade por culpa grave nas hipóteses de conduta causadora de lesão ao patrimônio público.
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GabaritoD — afasta o uso da ação de improbidade para controle de legalidade de políticas públicas.

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Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 (redação vigente)

Gabarito: letra D. A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, exige dolo para a tipificação dos atos de improbidade e não pode ser utilizada como sucedâneo do controle de legalidade de políticas públicas, que deve ser feito por meios próprios (ação popular, ACP etc.). A ação de improbidade pressupõe conduta dolosa específica voltada a enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação a princípios, não se prestando a discutir a mera legalidade de políticas públicas.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

Afasta a responsabilização de particulares, ainda que concorram dolosamente para a prática do ato administrativo por agentes públicos.

❌ Incorreta

Art. 3º da Lei 8.429/1992 prevê responsabilização de particulares que concorram dolosamente para o ato de improbidade.

B

Prevê a perda da função pública para todas as hipóteses de improbidade, desde que a conduta seja considerada grave pelo magistrado.

❌ Incorreta

Sanções são diferenciadas conforme o tipo de ato (arts. 9º, 10 e 11); perda da função não é automática para todas as hipóteses.

C

Estabelece rol exemplificativo de condutas atentatórias contra os princípios da Administração Pública.

❌ Incorreta

Após a Lei nº 14.230/2021, o rol do art. 11 é taxativo, não exemplificativo.

D

Afasta o uso da ação de improbidade para controle de legalidade de políticas públicas.

✅ Correta

A LIA exige dolo específico e não substitui o controle de legalidade por ação popular ou ACP.

E

Admite a responsabilidade por culpa grave nas hipóteses de conduta causadora de lesão ao patrimônio público.

❌ Incorreta

A reforma de 2021 exige dolo para todos os atos de improbidade, inclusive lesão ao erário.

1Sujeitos
Agente público
Particular (art. 3º, dolo)
2Elemento subjetivo
Dolo (exigido)
Culpa grave (afastada)
3Atos de improbidade
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Lesão ao erário (art. 10)
Princípios (art. 11, rol taxativo)
4Sanções
Perda da função (não automática)
Outras (multa, suspensão etc.)
5Natureza
Punitiva (dolo específico)
Controle de legalidade (afastado)
Improbidade (Lei 8.429/92)
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Improbidade (Lei 8.429/92): Sujeitos (Agente público, Particular (art. 3º, dolo)); Elemento subjetivo (Dolo (exigido), Culpa grave (afastada)); Atos de improbidade (Enriquecimento ilícito (art. 9º), Lesão ao erário (art. 10), Princípios (art. 11, rol taxativo)); Sanções (Perda da função (não automática), Outras (multa, suspensão etc.)); Natureza (Punitiva (dolo específico), Controle de legalidade (afastado))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não afasta a responsabilização de particulares. Pelo contrário, o art. 3º da Lei 8.429/1992 estabelece que suas disposições se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Assim, particulares podem sim ser responsabilizados se agirem com dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perda da função pública não é prevista para todas as hipóteses de improbidade. A lei prevê sanções diferenciadas conforme o tipo de ato (arts. 9º, 10 e 11). Por exemplo, para atos que atentam contra os princípios (art. 11), a perda da função pública é uma das sanções possíveis, mas nem sempre aplicável e depende de decisão judicial fundamentada. A afirmação de que seria para todas as hipóteses mediante simples juízo de gravidade é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O rol de condutas atentatórias contra os princípios da Administração Pública (art. 11) é taxativo, e não exemplificativo, após a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021. A nova redação exige a subsunção a condutas específicas e dolosas, não sendo mais admitida a abertura a outras condutas não previstas. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o rol é exemplificativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação de improbidade não pode ser utilizada como instrumento de controle de legalidade de políticas públicas. O STF e o STJ firmaram entendimento de que a LIA visa punir condutas dolosas e ímprobas, e não substituir o controle de constitucionalidade ou legalidade que deve ser feito por vias próprias (mandado de segurança, ação civil pública, etc.). A Lei 14.230/2021 reforçou essa interpretação ao exigir dolo e tipificação específica. Logo, a afirmativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redação vigente da LIA não admite responsabilidade por culpa grave, nem mesmo nas hipóteses de lesão ao erário. O art. 10 exige expressamente "ação ou omissão dolosa" que cause perda patrimonial. O §2º do art. 1º define dolo como "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito", excluindo a culpa, mesmo a grave. Portanto, a responsabilidade objetiva ou por culpa grave não se aplica mais.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D – única alternativa que reflete a atual sistemática da Lei de Improbidade Administrativa.

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