Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc074634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em sua redação vigente,
Aafasta a responsabilização de particulares, ainda que concorram dolosamente para a prática do ato administrativo por agentes públicos.
Bprevê a perda da função pública para todas as hipóteses de improbidade, desde que a conduta seja considerada grave pelo magistrado.
Cestabelece rol exemplificativo de condutas atentatórias contra os princípios da Administração Pública.
Dafasta o uso da ação de improbidade para controle de legalidade de políticas públicas.
Eadmite a responsabilidade por culpa grave nas hipóteses de conduta causadora de lesão ao patrimônio público.
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GabaritoD — afasta o uso da ação de improbidade para controle de legalidade de políticas públicas.
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Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 (redação vigente)
Gabarito: letra D. A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, exige dolo para a tipificação dos atos de improbidade e não pode ser utilizada como sucedâneo do controle de legalidade de políticas públicas, que deve ser feito por meios próprios (ação popular, ACP etc.). A ação de improbidade pressupõe conduta dolosa específica voltada a enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação a princípios, não se prestando a discutir a mera legalidade de políticas públicas.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
Afasta a responsabilização de particulares, ainda que concorram dolosamente para a prática do ato administrativo por agentes públicos.
❌ Incorreta
Art. 3º da Lei 8.429/1992 prevê responsabilização de particulares que concorram dolosamente para o ato de improbidade.
B
Prevê a perda da função pública para todas as hipóteses de improbidade, desde que a conduta seja considerada grave pelo magistrado.
❌ Incorreta
Sanções são diferenciadas conforme o tipo de ato (arts. 9º, 10 e 11); perda da função não é automática para todas as hipóteses.
C
Estabelece rol exemplificativo de condutas atentatórias contra os princípios da Administração Pública.
❌ Incorreta
Após a Lei nº 14.230/2021, o rol do art. 11 é taxativo, não exemplificativo.
D
Afasta o uso da ação de improbidade para controle de legalidade de políticas públicas.
✅ Correta
A LIA exige dolo específico e não substitui o controle de legalidade por ação popular ou ACP.
E
Admite a responsabilidade por culpa grave nas hipóteses de conduta causadora de lesão ao patrimônio público.
❌ Incorreta
A reforma de 2021 exige dolo para todos os atos de improbidade, inclusive lesão ao erário.
Improbidade (Lei 8.429/92): Sujeitos (Agente público, Particular (art. 3º, dolo)); Elemento subjetivo (Dolo (exigido), Culpa grave (afastada)); Atos de improbidade (Enriquecimento ilícito (art. 9º), Lesão ao erário (art. 10), Princípios (art. 11, rol taxativo)); Sanções (Perda da função (não automática), Outras (multa, suspensão etc.)); Natureza (Punitiva (dolo específico), Controle de legalidade (afastado))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não afasta a responsabilização de particulares. Pelo contrário, o art. 3º da Lei 8.429/1992 estabelece que suas disposições se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Assim, particulares podem sim ser responsabilizados se agirem com dolo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A perda da função pública não é prevista para todas as hipóteses de improbidade. A lei prevê sanções diferenciadas conforme o tipo de ato (arts. 9º, 10 e 11). Por exemplo, para atos que atentam contra os princípios (art. 11), a perda da função pública é uma das sanções possíveis, mas nem sempre aplicável e depende de decisão judicial fundamentada. A afirmação de que seria para todas as hipóteses mediante simples juízo de gravidade é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O rol de condutas atentatórias contra os princípios da Administração Pública (art. 11) é taxativo, e não exemplificativo, após a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021. A nova redação exige a subsunção a condutas específicas e dolosas, não sendo mais admitida a abertura a outras condutas não previstas. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o rol é exemplificativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação de improbidade não pode ser utilizada como instrumento de controle de legalidade de políticas públicas. O STF e o STJ firmaram entendimento de que a LIA visa punir condutas dolosas e ímprobas, e não substituir o controle de constitucionalidade ou legalidade que deve ser feito por vias próprias (mandado de segurança, ação civil pública, etc.). A Lei 14.230/2021 reforçou essa interpretação ao exigir dolo e tipificação específica. Logo, a afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redação vigente da LIA não admite responsabilidade por culpa grave, nem mesmo nas hipóteses de lesão ao erário. O art. 10 exige expressamente "ação ou omissão dolosa" que cause perda patrimonial. O §2º do art. 1º define dolo como "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito", excluindo a culpa, mesmo a grave. Portanto, a responsabilidade objetiva ou por culpa grave não se aplica mais.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D – única alternativa que reflete a atual sistemática da Lei de Improbidade Administrativa.