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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc074635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a duração dos contratos administrativos deve observar a seguinte regra:
  1. ANos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a prorrogação é automática, caso a Administração não manifeste interesse no encerramento da relação contratual, observado o prazo máximo de 10 anos de vigência.
  2. BNa contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, admite-se a contratação por prazo indeterminado, devendo haver avaliação anual da vantajosidade do ajuste.
  3. CÉ vedada a celebração de contratos por prazo indeterminado.
  4. DNa contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
  5. EO contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 10 anos, prorrogáveis por igual período.
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GabaritoD — Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duração dos contratos administrativos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. Nos contratos de escopo predefinido, a lei determina a prorrogação automática do prazo de vigência se o objeto não for concluído no período contratado (art. 111). As demais alternativas distorcem os prazos máximos ou criam hipóteses inexistentes.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 106, 110 e 111 da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam a duração dos contratos administrativos. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos a prorrogação é automática e o prazo máximo é de 10 anos. A lei estabelece prazo de até 5 anos para essa hipótese (art. 106, caput), e a prorrogação não é automática – depende de atestação de vantagem e disponibilidade orçamentária (incisos I e II).

Art. 106Lei-14133

"A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I – a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II – a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que contratos que geram receita ou eficiência admitem prazo indeterminado. O art. 110 fixa prazos máximos de 10 anos (sem investimento) ou 35 anos (com investimento), e não há previsão de prazo indeterminado.

Art. 110Lei-14133

"Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I – até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Declara que é vedada a celebração de contratos por prazo indeterminado. Embora a lei não preveja expressamente essa vedação, a praxe e a doutrina entendem que os contratos administrativos devem ter prazo determinado (arts. 106, 110, 111). Mas a afirmativa é falsa porque a lei não veda, apenas estabelece prazos máximos; além disso, existem contratos que, por sua natureza, podem ter prazo indeterminado em situações específicas? A banca considera a alternativa incorreta porque o enunciado da lei não contém essa vedação literal, e o art. 111 admite prorrogação automática, o que torna a afirmação genérica incompatível com o texto legal. Portanto, a alternativa C é errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 111: na contratação de escopo predefinido, o prazo é automaticamente prorrogado se o objeto não for concluído.

Art. 111Lei-14133

"Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de TI podem ter vigência máxima de 10 anos, prorrogáveis por igual período. A lei não prevê esse prazo específico para TI; tais contratos, se enquadrados como fornecimentos contínuos, seguem o art. 106 (prazo de 5 anos). A alternativa inventa um prazo inexistente na norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos máximos: 5 anos (serviços contínuos), 10 anos (contratos de receita sem investimento) e 35 anos (com investimento). O candidato pode associar contratos de TI a prazos maiores, mas a lei não os trata de forma especial.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com a literalidade da Lei nº 14.133/2021 é a letra D.

Gabarito: letra D.

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