Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc074791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um empregado em uma empresa estatal prestadora de serviços públicos, exercendo função de gerente de uma das áreas da empresa, passou a assediar sexualmente uma usuária dos serviços públicos. Nessa hipótese,
Aa ação judicial em favor da vítima para reparação do dano moral deve ser proposta em face da empresa estatal, exclusivamente.
Bo referido gerente está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), visto que praticou ato que atenta contra princípios da Administração Pública.
Cnão cabe ação judicial contra a empresa estatal com o fim de obter reparação do dano moral, visto que se trata de conduta tipicamente privada, não associada à prestação de serviços públicos.
Da empresa estatal responderá apenas se comprovada a culpa in eligendo ou in vigilando, visto que não é aplicável a responsabilidade objetiva à hipótese.
Ea ação judicial em favor da vítima para reparação do dano moral deve ser proposta em face da empresa estatal e do gerente, em litisconsórcio necessário.
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GabaritoA — a ação judicial em favor da vítima para reparação do dano moral deve ser proposta em face da empresa estatal, exclusivamente.
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Responsabilidade civil de empresa estatal e improbidade administrativa
Gabarito: letra A. Empresas estatais prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus empregados no exercício da função, independentemente de culpa (CF, art. 37, §6º). O assédio sexual praticado por gerente configura ato ilícito (CC, art. 186), gerando direito à reparação. A vítima pode ajuizar ação diretamente contra a empresa estatal, sem necessidade de litisconsórcio com o agente. A conduta não se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) por não se subsumir ao rol taxativo do art. 11 e por exigir dolo específico.
Alternativa
Responsabilidade da empresa estatal
Natureza da conduta
Aplicabilidade da Lei de Improbidade
Fundamento jurídico
A ✅
Objetiva, independentemente de culpa
Ato ilícito de preposto no exercício da função
Não se aplica
CF, art. 37, §6º; CC, art. 186
B ❌
—
Assédio sexual (conduta dolosa)
Não se enquadra (rol taxativo e dolo específico)
Lei 8.429/1992, art. 11; STJ Tema 1108
C ❌
—
Conduta vinculada à prestação de serviço público
—
CF, art. 37, §6º
D ❌
Subjetiva (culpa in eligendo/in vigilando)
—
—
CF, art. 37, §6º (responsabilidade objetiva)
E ❌
Litisconsórcio necessário
—
—
CC, art. 934 (direito de regresso, não litisconsórcio)
Responsabilidade civil (empresa estatal)
1Natureza da empresa
Prestadora de serviço público
Pessoa jurídica de direito privado
2Regra de responsabilidade
Objetiva (CF, art. 37, §6º)
Independe de culpa
Risco da atividade
3Ação indenizatória
Contra a empresa (exclusivamente)
Litisconsórcio desnecessário
Regresso contra o agente (CC, art. 934)
4Improbidade administrativa
Requisitos (Lei 14.230/2021)
Dolo específico
Rol taxativo (art. 11)
Assédio sexual
Não se enquadra
Mera imoralidade não basta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, nos termos do §6º do art. 37 da Constituição Federal. O empregado (gerente) age como preposto da empresa estatal; o assédio sexual, ainda que conduta dolosa, insere-se no risco da atividade. A vítima pode demandar exclusivamente a empresa, que tem direito de regresso contra o empregado (CC, art. 934). O termo "exclusivamente" indica que o polo passivo pode ser apenas a empresa, sem necessidade de formação de litisconsórcio com o agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo específico e rol taxativo (art. 11: "ação ou omissão dolosa"). O assédio sexual não está previsto no rol do art. 11 da Lei 8.429/1992. Ademais, a jurisprudência (STJ, Tema 1108) reclama elemento subjetivo qualificado. A mera imoralidade ou ilicitude trabalhista/civil não configura improbidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta não é "tipicamente privada" porque foi praticada por gerente de empresa estatal no exercício de suas funções, durante a prestação de serviço público. A empresa estatal responde objetivamente pelos atos de seus empregados, independentemente de a conduta ser dolosa ou particular. A responsabilidade decorre da relação de prestação de serviço público com a vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresas estatais prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade objetiva (CF, art. 37, §6º), dispensando a prova de culpa in eligendo ou in vigilando. A responsabilidade objetiva é a regra para danos causados a terceiros por atos de seus empregados no exercício da função.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há litisconsórcio necessário entre a empresa estatal e o empregado. A vítima pode optar por acionar a empresa (responsabilidade objetiva) ou o agente (responsabilidade subjetiva, com base no CC, art. 186). O litisconsórcio é facultativo; a ação pode ser proposta apenas contra a empresa, como indica a alternativa A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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