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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc074792
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), a respeito da responsabilidade disciplinar, dispõe que
  1. Aa responsabilidade do servidor será afastada sempre que absolvido em processo criminal relativo ao mesmo fato.
  2. Ba única penalidade aplicável aos ocupantes de cargo em comissão é a exoneração.
  3. Co servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade que tenha sido aplicada.
  4. Do cancelamento de penalidade pelo decurso de tempo surtirá efeitos retroativos.
  5. Eo prazo de prescrição para abertura de sindicância ou processo disciplinar inicia na data do cometimento da conduta considerada irregular.
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GabaritoC — o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade que tenha sido aplicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade disciplinar na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 172 da Lei 8.112/1990, o servidor que responde a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido (ou aposentado voluntariamente) após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, se aplicada. A alternativa C reproduz fielmente essa regra. As demais alternativas estão incorretas: A) a absolvição criminal só afasta a responsabilidade se negar a existência do fato ou a autoria (art. 126); B) ocupantes de cargo em comissão estão sujeitos a outras penalidades, não apenas à exoneração; D) o cancelamento da penalidade não gera efeitos retroativos (art. 131, parágrafo único); E) a prescrição para abertura de sindicância ou processo disciplinar tem início na ciência do fato pela Administração, e não na data do cometimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 126 estabelece que a responsabilidade administrativa é afastada apenas quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. A alternativa generaliza ao afirmar que ocorre "sempre que absolvido", ignorando a condição legal.

Art. 126Lei-8112

Art. 126 — “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 8.112 prevê diversas penalidades disciplinares (advertência, suspensão, demissão) aplicáveis a todos os servidores, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão. A exoneração não é penalidade, mas forma de vacância, e não é a única consequência possível. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 172 determina que o servidor sob processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido após o término do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.

Art. 172Lei-8112

Art. 172 — “O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 131, parágrafo único, é expresso ao afirmar que o cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos, contrariando a alternativa.

Art. 131Lei-8112

Art. 131 — … Parágrafo único — “O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prescrição disciplinar tem início quando o fato se torna conhecido pela Administração (ciência), e não na data em que a conduta foi cometida. A assertiva ao fixar o termo inicial no cometimento está equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 126, 131 e 172. Na alternativa A, apegue-se à condição “negue a existência do fato ou sua autoria”; na D, à expressão “não surtirá efeitos retroativos”. Não caia na tentação de generalizar.

PEGA ESSA DICA!

Ao responder questões sobre a Lei 8.112, priorize a leitura seca dos artigos — detalhes como “sempre que” versus “no caso de” ou a presença da palavra “não” decidem a resposta. Memorize os arts. 126, 131, 132 e 172, que são recorrentes.

Gabarito: letra C.

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