Delegação do Poder de Polícia e o Ciclo de Polícia
Gabarito: letra B. Segundo o entendimento do STF (RE 633.782-MG), as fases de consentimento, fiscalização e sanção do poder de polícia são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, desde que prestem serviço público em regime não concorrencial (o que equivale a regime de monopólio). A fase de ordem (legislativa) permanece indelegável.
O STF consolidou que a delegação do poder de polícia a entidades privadas é possível quando estas atuam na prestação de serviços públicos típicos do Estado, em regime não concorrencial, e possuem capital majoritariamente público. Nesse caso, podem ser delegados os atos de consentimento (licenças, autorizações), fiscalização e aplicação de sanções. A fase de ordem (normativa) continua sendo privativa do poder público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas pessoas jurídicas de direito público podem receber delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção. O STF, contudo, admite a delegação a pessoas jurídicas de direito privado que preencham os requisitos (capital majoritariamente público e prestação de serviço público em regime não concorrencial). A alternativa é restritiva demais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento do STF: as fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a pessoas de direito privado, desde que prestadoras de serviço público em regime de monopólio (não concorrencial). A fase de ordem (legislativa) não é delegável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a fase de ordem (legislativa) como delegável, o que não é admitido. Além disso, generaliza "toda e qualquer entidade da Administração Indireta", sem exigir o regime não concorrencial. Somente entidades privadas prestadoras de serviço público em regime não concorrencial podem receber delegação das fases mencionadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inclui a fase de ordem como delegável, e restringe a delegação a entidades autárquicas (pessoas jurídicas de direito público). O STF permite a delegação também a pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), desde que atendidos os requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os poderes de polícia são indelegáveis, o que é falso. O STF admite delegação nos termos do RE 633.782-MG, tanto para entidades de direito público (todas as fases) quanto para entidades de direito privado (consentimento, fiscalização e sanção, sob condições).
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra B.