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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc074793
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito do chamado "ciclo de polícia" e da delegação dos poderes de polícia administrativa a entidades da Administração Indireta, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que
  1. Aas fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis unicamente a pessoas jurídicas de direito público.
  2. Bas fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a pessoas de direito privado, desde que prestadoras de serviço público em regime de monopólio.
  3. Cas fases de ordem, fiscalização e sanção são delegáveis a toda e qualquer entidade da Administração Indireta.
  4. Das fases de ordem, consentimento e sanção somente são delegáveis a entidades de natureza autárquica.
  5. Eos poderes de polícia administrativa são indelegáveis, devendo ser exercidos por órgãos pertencentes à Administração Direta.
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GabaritoB — as fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a pessoas de direito privado, desde que prestadoras de serviço público em regime de monopólio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do Poder de Polícia e o Ciclo de Polícia

Gabarito: letra B. Segundo o entendimento do STF (RE 633.782-MG), as fases de consentimento, fiscalização e sanção do poder de polícia são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, desde que prestem serviço público em regime não concorrencial (o que equivale a regime de monopólio). A fase de ordem (legislativa) permanece indelegável.

O STF consolidou que a delegação do poder de polícia a entidades privadas é possível quando estas atuam na prestação de serviços públicos típicos do Estado, em regime não concorrencial, e possuem capital majoritariamente público. Nesse caso, podem ser delegados os atos de consentimento (licenças, autorizações), fiscalização e aplicação de sanções. A fase de ordem (normativa) continua sendo privativa do poder público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas pessoas jurídicas de direito público podem receber delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção. O STF, contudo, admite a delegação a pessoas jurídicas de direito privado que preencham os requisitos (capital majoritariamente público e prestação de serviço público em regime não concorrencial). A alternativa é restritiva demais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STF: as fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a pessoas de direito privado, desde que prestadoras de serviço público em regime de monopólio (não concorrencial). A fase de ordem (legislativa) não é delegável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a fase de ordem (legislativa) como delegável, o que não é admitido. Além disso, generaliza "toda e qualquer entidade da Administração Indireta", sem exigir o regime não concorrencial. Somente entidades privadas prestadoras de serviço público em regime não concorrencial podem receber delegação das fases mencionadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente inclui a fase de ordem como delegável, e restringe a delegação a entidades autárquicas (pessoas jurídicas de direito público). O STF permite a delegação também a pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), desde que atendidos os requisitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os poderes de polícia são indelegáveis, o que é falso. O STF admite delegação nos termos do RE 633.782-MG, tanto para entidades de direito público (todas as fases) quanto para entidades de direito privado (consentimento, fiscalização e sanção, sob condições).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra B.

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