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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc074850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
A propósito do regime remuneratório do servidor público, a Lei nº 8. 112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), em sua redação vigente, estatui que
  1. Ao vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  2. Bserá objeto de reposição imediata, em uma única parcela, o débito do servidor que for demitido ou exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.
  3. Co adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, dada sua natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração.
  4. Dserá concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  5. Eo exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 anos consecutivos, ou 10 anos interpolados, ensejará a incorporação da gratificação da função ou da remuneração do cargo em comissão.
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GabaritoA — o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime remuneratório dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. O art. 48 da Lei 8.112/1990 dispõe que o vencimento, a remuneração e o provento não são objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto para prestação de alimentos resultante de decisão judicial. A alternativa reproduz exatamente essa regra excepcional, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento literal de algumas das principais regras remuneratórias do estatuto federal. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 48 da Lei 8.112/1990:

Art. 48Lei-8112

Art. 48 — "O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."

A impenhorabilidade é a regra, com a única exceção para débitos alimentares. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação inverte o prazo e a forma de reposição. O art. 47 da Lei 8.112/1990 estabelece:

Art. 47Lei-8112

Art. 47 — "O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito."

Não há reposição imediata em parcela única; o servidor tem 60 dias para quitar, e a não quitação implica inscrição em dívida ativa (parágrafo único).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação é equivocada. Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, embora tenham natureza indenizatória em parte, são integrados à remuneração do servidor. A Lei 8.112/1990, em seu art. 61, elenca essas parcelas como "gratificações e adicionais" deferidas aos servidores, o que denota sua natureza remuneratória. Elas compõem a base de cálculo para outras vantagens e para a aposentadoria, não havendo previsão de exclusão da remuneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva contraria o art. 55 da Lei 8.112/1990, que expressamente veda a concessão de ajuda de custo nessa hipótese:

Art. 55Lei-8112

Art. 55 — "Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo."

A banca inverte o comando: a regra é a proibição, não a concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.112/1990 não prevê a incorporação automática da gratificação de função ou da remuneração de cargo em comissão pelo simples exercício por período determinado (5 anos consecutivos ou 10 interpolados). Essa possibilidade existia em regimes anteriores, mas foi expressamente abolida para os servidores federais (art. 62, § 2º, da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 9.527/1997, que revogou a incorporação). Atualmente, a gratificação de função ou cargo em comissão somente se incorpora à remuneração em casos excepcionais previstos em lei específica (ex.: servidores que ingressaram antes da vedação).

Gabarito: letra A.

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