Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc074852
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Acerca da responsabilidade nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Lei nº 14.133/2021 dispõe que a Administração
Aresponderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e solidariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Bresponderá solidariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas, independentemente de falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Cresponderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dnão será responsabilizada por encargos trabalhistas e previdenciários referentes à contratação.
Eresponderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas, independentemente de falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
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GabaritoC — responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
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Responsabilidade da Administração em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (Lei 14.133/2021)
Gabarito: alternativa C. De acordo com o art. 121, § 2º da Lei nº 14.133/2021, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Art. 121, §2Lei-14133
Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato"
§ 2º — "Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado."
A banca testa a literalidade do dispositivo, especialmente a combinação de tipos de responsabilidade e a condição essencial da falha na fiscalização. Todas as alternativas incorretas trocam ou omitem esses elementos.
Tipo de encargo
Responsabilidade da Administração
Condição
Previdenciários
Solidária
Comprovada falha na fiscalização
Trabalhistas
Subsidiária
Comprovada falha na fiscalização
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os tipos de responsabilidade: a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas, não o contrário como afirma a alternativa. O erro está na troca de "solidária" por "subsidiária" e vice-versa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é solidária por ambos os encargos e independentemente de falha na fiscalização. A lei expressamente condiciona a responsabilidade à comprovação de falha na fiscalização (§ 2º: "se comprovada falha") e fixa responsabilidade subsidiária para os trabalhistas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do § 2º do art. 121: solidariedade para previdenciários, subsidiariedade para trabalhistas, com a condição de falha na fiscalização. Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração não será responsabilizada. O § 2º estabelece sim responsabilidade nas condições especificadas, afastando a isenção total.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma responsabilidade subsidiária para ambos os encargos e independentemente de falha na fiscalização. A lei exige a falha e determina solidariedade para previdenciários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos termos "solidária" e "subsidiária" (alternativas A e E) e a supressão da condição "se comprovada falha na fiscalização" (alternativas B e E). Decore o texto literal do § 2º: a Administração só responde se houver falha na fiscalização, e a natureza da responsabilidade é solidária para encargos previdenciários e subsidiária para trabalhistas.