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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc074890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), considera-se
  1. Acontrato por escopo: ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em periodo predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
  2. Bsuperfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
  3. Cpré-qualificação: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições preestabelecidas e isonômicas.
  4. Ddispensa de licitação: situação em que a realização do procedimento competitivo se mostra inviável, em especial pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do prestador.
  5. Eempreitada integral: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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GabaritoA — contrato por escopo: ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em periodo predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições legais na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. A única alternativa que corresponde exatamente a uma definição do art. 6º da Lei de Licitações é a alternativa A, que reproduz o inciso XVII (serviços não contínuos ou contratados por escopo). As demais alternativas ou trazem conceitos que não figuram no art. 6º ou confundem institutos distintos.

A banca cobra o conhecimento das definições legais expressas no art. 6º. A literalidade é o critério decisivo, pois a questão pede expressamente o que a lei considera.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o que a lei chama de "serviços não contínuos ou contratados por escopo". O art. 6º, XVII, traz:

Art. 6, XVIILei-14133

Art. 6º, XVII — "serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;"

Embora a alternativa use a expressão "contrato por escopo" (em vez de "serviços contratados por escopo"), o conteúdo é idêntico ao da lei, sendo a única definição literal correta entre as opções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "superfaturamento" não é definido no art. 6º. Embora apareça em outros dispositivos (art. 171, por exemplo), a questão pede as definições do capítulo próprio, e o art. 6º não o elenca. Portanto, está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Pré-qualificação" não consta do rol do art. 6º. A lei trata da pré-qualificação em seus arts. 80 a 84, mas não a define no artigo de definições. Assim, não é uma definição legal para os fins da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o conceito de inexigibilidade (art. 74), e não de dispensa. O art. 74 estabelece:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de [...]"

A dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de valor, urgência, etc. Trocar os institutos é erro clássico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Empreitada integral" é um regime de execução indireta de obras, mas não está definida no art. 6º. A lei a trata no art. 46, não no capítulo das definições. Logo, não se enquadra no comando da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. A alternativa D afirma que a dispensa ocorre quando a competição é inviável, mas isso é o exato conceito de inexigibilidade (art. 74). Na dispensa (art. 75), a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta em situações específicas (ex.: valor reduzido, urgência). Fique atento: sempre que a questão falar em "inviabilidade de competição" ou "singularidade do objeto", pense em inexigibilidade, não em dispensa. 💪

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A (única que reproduz definição literal do art. 6º, XVII).

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