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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc075052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação
Paulo, servidor público efetivo, concedeu licença de instalação de determinado empreendimento, sem atentar que o ato em questão, pela natureza do empreendimento, estava fora de sua competência funcional, sendo, na verdade, da alçada decisória do coordenador do departamento em que atua, seu superior hierárquico. Ocorre que o empreendimento já havia sido iniciado e o particular solicitou, assim, a convalidação da licença expedida. Considerando que a licença em questão configura ato vinculado, o pleito do particular afigura-se juridicamente
  1. Avedado, pois vícios relativos a competência não são passíveis de saneamento, facultada a edição de novo ato pela autoridade competente.
  2. Bpossível, porém apenas com efeitos a partir da convalidação, sendo inviável a preservação dos efeitos produzidos pelo ato proferido por autoridade incompetente.
  3. Cinviável, eis que apenas atos discricionários são passíveis de convalidação de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública
  4. Dpossível, em se tratando de competência não privativa ou não exclusiva, mantendo-se os efeitos produzidos pelo ato convalidado.
  5. Epossível, desde que ainda não decorrido o prazo decadencial para a convalidação, o qual, em regra, é de 90 dias para atos vinculados.
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GabaritoD — possível, em se tratando de competência não privativa ou não exclusiva, mantendo-se os efeitos produzidos pelo ato convalidado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de ato administrativo com vício de competência

Gabarito: letra D. A convalidação de ato administrativo eivado de vício de competência é juridicamente possível, desde que a competência não seja privativa ou exclusiva, e os efeitos retroagem para preservar os atos já praticados. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) e a jurisprudência do STJ (REsp 1.277.447/PR) admitem essa possibilidade, salvo quando a competência for indelegável. O ato vinculado, como a licença de instalação, também pode ser convalidado, pois a natureza vinculada não impede o saneamento de vício sanável.

1Requisitos
Vício sanável
Competência não privativa/exclusiva
2Efeitos
Ex tunc (retroativos)
3Natureza do ato
Vinculado: [+] cabível
Discricionário: [+] cabível
4Prazo
Convalidação: a qualquer tempo
Anulação: 5 anos (Lei 9.784/99)
Convalidação de ato administrativo
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Convalidação de ato administrativo: Requisitos (Vício sanável, Competência não privativa/exclusiva); Efeitos (Ex tunc (retroativos)); Natureza do ato (Vinculado: [+] cabível, Discricionário: [+] cabível); Prazo (Convalidação: a qualquer tempo, Anulação: 5 anos (Lei 9.784/99))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que vícios de competência não são passíveis de saneamento. Isso contraria a doutrina, que admite a convalidação quando a competência não é privativa ou exclusiva. A edição de novo ato pela autoridade competente é possível, mas a convalidação é preferível por preservar os efeitos já produzidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a convalidação teria efeitos apenas a partir da convalidação (ex nunc), inviabilizando a preservação dos efeitos anteriores. A convalidação, porém, opera efeitos retroativos (ex tunc), ratificando o ato desde sua origem, salvo disposição em contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas atos discricionários podem ser convalidados. A convalidação é cabível tanto para atos vinculados quanto discricionários, desde que o vício seja sanável (ex.: competência não privativa, forma não essencial). A natureza vinculada do ato não impede a correção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a possibilidade de convalidação quando a competência não é privativa ou exclusiva, mantendo-se os efeitos já produzidos. Esse é o entendimento consolidado: a autoridade competente pode ratificar o ato, e a ratificação retroage, confirmando os efeitos desde a prática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona prazo decadencial de 90 dias para convalidação de atos vinculados, o que não existe. O prazo para anulação de atos administrativos é de 5 anos (Lei 9.784/1999, art. 54), mas a convalidação pode ser feita a qualquer tempo, desde que o ato não tenha sido anulado. O prazo indicado é fictício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a convalidação com a anulação, inserindo um prazo decadencial inexistente (90 dias) na alternativa E, e restringe a convalidação a atos discricionários na alternativa C. Fique atento: a convalidação de vício de competência é amplamente admitida, salvo competência privativa, e os efeitos retroagem.

MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)

Gabarito: letra D

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