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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc075053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação
Considere que Saulo, empresário do ramo de tecnologia, tenha sido intimado para prestar esclarecimentos no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar a prática de ato de improbidade administrativa envolvendo superfaturamento em contratos celebrados com a Administração Pública. De acordo com as disposições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Saulo
  1. Apode sofrer, embora não passível de caracterização como agente ativo de ato de improbidade, os mesmos efeitos da condenação imposta aos agentes públicos, caso comprovado que, independentemente de dolo especifico, se beneficiou do ato improbo.
  2. Bé passível de sancionamento por ato de improbidade, se comprovado que se beneficiou do ato improbo e presente a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.
  3. Cfigura como agente passivo do ato de improbidade investigado, podendo, caso comprovada a conduta ilícita dos agentes públicos, ser atingido apenas pelos efeitos pecuniários da condenação imposta a estes.
  4. Dnão é passível de sancionamento pela prática de ato de improbidade, eis que tal tipificação apenas atinge agentes públicos ou aqueles que possuam alguma espécie de vínculo funcional com a Administração Pública.
  5. Epoderá celebrar acordo de leniência para evitar o sancionamento, desde que a conduta tipificada seja culposa, pois atos de improbidade dolosos não são passíveis de acordo de não persecução civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é passível de sancionamento por ato de improbidade, se comprovado que se beneficiou do ato improbo e presente a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeitos e Dolo

Gabarito: letra B. O empresário Saulo, como particular, pode ser responsabilizado por ato de improbidade se comprovado que concorreu dolosamente e se beneficiou do ato, conforme a Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021), que exige dolo (vontade livre e consciente) e estende a responsabilidade a particulares que induzam ou concorram para o ato ímprobo.

A banca testa o conhecimento sobre quem pode ser sujeito ativo na improbidade administrativa e a exigência de dolo. Após a Lei 14.230/2021, os atos de improbidade são exclusivamente dolosos, e o particular sem vínculo funcional pode ser responsabilizado se concorrer dolosamente (art. 3º).

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

A

Saulo pode sofrer os mesmos efeitos da condenação mesmo não sendo agente ativo e independentemente de dolo específico.

A lei exige dolo (vontade livre e consciente) e o particular pode ser agente ativo como partícipe (art. 3º).

B

Saulo é passível de sancionamento se comprovado benefício e vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (dolo).

Art. 3º (responsabilidade do particular que concorre dolosamente) e art. 1º, §2º da LIA.

C

Saulo é agente passivo e sofre apenas efeitos pecuniários.

O particular que concorre dolosamente é agente ativo e sujeita-se a sanções (multa, perda de bens, etc.), não apenas pecuniárias.

D

A lei só atinge agentes públicos ou quem tem vínculo funcional.

Art. 3º estende responsabilidade a qualquer particular que induza ou concorra dolosamente, independentemente de vínculo.

E

Saulo pode celebrar acordo de leniência para atos culposos, mas não para dolosos.

Confunde acordo de leniência (Lei 12.846/2013) com acordo de não persecução cível (LIA); atos dolosos podem ser objeto de acordo de não persecução cível.

1Agente público
Dolo (vontade livre e consciente)
Sanções integrais
2Particular (art. 3º)
Concorre dolosamente
Beneficia-se do ato
Sanções (exceto função pública)
3Excluídos
Sem dolo
Sem vínculo e sem concorrência
Sujeitos da improbidade (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Sujeitos da improbidade (LIA): Agente público (Dolo (vontade livre e consciente), Sanções integrais); Particular (art. 3º) (Concorre dolosamente, Beneficia-se do ato, Sanções (exceto função pública)); Excluídos (Sem dolo, Sem vínculo e sem concorrência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Saulo pode sofrer os mesmos efeitos da condenação mesmo não sendo agente ativo e independentemente de dolo específico. A lei exige dolo (vontade livre e consciente) e o particular pode ser agente ativo como partícipe (art. 3º). Logo, não há responsabilidade sem dolo, e ele pode ser sim agente ativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao condicionar o sancionamento ao benefício do ato e à presença de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (dolo). Isso está em linha com o art. 3º (responsabilidade do particular que concorre dolosamente) e com o conceito de dolo do art. 1º, §2º da LIA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rotula Saulo como "agente passivo" e limita as sanções a efeitos pecuniários. O particular que concorre dolosamente é agente ativo e sujeita-se às sanções previstas na lei (exceto perda de função pública, por exemplo), que não se restringem a efeitos pecuniários (multa, perda de bens, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei só atinge agentes públicos ou quem tem vínculo funcional. O art. 3º expressamente estende a responsabilidade a qualquer particular que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato, independentemente de vínculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde o acordo de leniência (previsto na Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013) com o acordo de não persecução cível (previsto na LIA). Além disso, afirma que atos dolosos não são passíveis de acordo, o que é falso: a LIA admite o acordo de não persecução cível (art. 17, §1º) para atos dolosos, desde que preenchidos os requisitos legais. A conduta culposa sequer é tipificada como improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dolo genérico e dolo específico (alternativa A) e a diferença entre acordo de leniência (Lei 12.846/2013) e acordo de não persecução cível (LIA). Lembre: a LIA exige dolo (vontade livre e consciente), e o particular pode ser responsabilizado como partícipe.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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