Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc075055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação
Considere que, no curso da execução de um contrato de prestação de serviços de vigilância firmado pelo Tribunal, tenha ocorrido a majoração da alíquota de imposto municipal incidente sobre os serviços prestados e a contratada venha a pleitear reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. De acordo com a legislação de regência, o pleito da contratada
Aapresenta viabilidade jurídica, se comprovado que se trata de evento de força maior, não gerenciável economicamente pela contratada mediante planejamento tributário adequado.
Bsomente poderá ser acolhido em se tratando de contrato para prestação de serviços contínuos, sendo vedada a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em contratações por escopо.
Cpossui fundamento jurídico, configurando fato do príncipe que assegura o direito à recomposição da equação econômico-financeira do contrato.
Dnão possui base legal, dado que somente aumento de tributos federais poderia ensejar direito a reequilíbrio econômico-financeiro.
Esomente seria juridicamente cabível se configurada álea econômica extraordinária, não sendo cabível no caso de majoração de tributos de caráter geral.
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GabaritoC — possui fundamento jurídico, configurando fato do príncipe que assegura o direito à recomposição da equação econômico-financeira do contrato.
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Equilíbrio econômico-financeiro – Fato do Príncipe (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. A majoração de alíquota de imposto municipal incidente sobre os serviços, ocorrida após a apresentação da proposta, constitui fato do príncipe – ato geral, imprevisível e alheio ao contrato que onera o contratado –, autorizando o reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993 (e, na mesma linha, art. 134 da Lei 14.133/2021 e art. 5º, III, da Lei 11.079/2004).
A banca testa a classificação das áleas administrativas: fato do príncipe (ato geral de autoridade), força maior (evento natural inevitável) e álea econômica extraordinária (imprevisão econômica geral). O erro comum é confundir esses conceitos ou impor restrições inexistentes ao reequilíbrio.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca "fato do príncipe" por "força maior". A majoração de tributo não é força maior (que é evento natural sempre), mas sim fato do príncipe. Já a alternativa E afirma que a majoração de tributo geral não enseja reequilíbrio, quando na verdade é exatamente o contrário: o tributo geral é fato do príncipe típico. Fique atento: tributo de caráter geral é o exemplo clássico de fato do príncipe.
Instituto
Natureza do Evento
Exemplo Típico
Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)
Direito ao Reequilíbrio
Fato do Príncipe
Ato geral, imprevisível e alheio ao contrato, praticado por autoridade pública
Majoração de alíquota de imposto municipal
Art. 65, II, "d"
Sim
Força Maior
Evento natural inevitável, alheio à vontade das partes
Terremoto, enchente, raio
Art. 65, II, "d" (caso fortuito ou força maior)
Sim
Álea Econômica Extraordinária
Imprevisão econômica geral, não decorrente de ato estatal direto
Crise cambial, inflação anormal
Art. 65, II, "d" (imprevisão)
Sim
Áleas administrativas: Fato do príncipe (Ato geral de autoridade, Ex.: majoração de tributo); Força maior (Evento natural inevitável, Ex.: tempestade, enchente); Álea econômica extraordinária (Imprevisão econômica geral, Ex.: crise cambial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o reequilíbrio à comprovação de força maior, mas a majoração de tributo não é evento natural inevitável, e sim ato do Estado (fato do príncipe). Além disso, a impossibilidade de planejamento tributário não é requisito para o reequilíbrio por fato do príncipe. O erro é conceitual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação legal ao reequilíbrio em contratos por escopo. O direito ao equilíbrio econômico-financeiro existe independentemente da modalidade de execução (contínua ou escopo). A lei não faz essa distinção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A majoração de alíquota de imposto municipal é ato de autoridade (fato do príncipe) que repercute no contrato, tornando-o mais oneroso para o contratado. O art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993 assegura a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. A alternativa espelha corretamente o direito do contratado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não restringe o reequilíbrio a tributos federais. Qualquer tributo (municipal, estadual ou federal) que onere o contratado de forma imprevisível e posterior à proposta pode ensejar a recomposição. A afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A majoração de tributos de caráter geral é exatamente uma hipótese de fato do príncipe – e não de álea econômica extraordinária. A álea econômica extraordinária refere-se a eventos como crise econômica ou quebra de safra, que tornam a execução excessivamente onerosa. O erro é inverter as figuras.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, sendo o gabarito a letra C.