Procedimentos auxiliares na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. O credenciamento é um procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, que tem como uma de suas hipóteses de aplicação as contratações em mercados fluidos, conforme disposto na lei. As demais alternativas apresentam definições incorretas ou incompletas.
A questão cobra o conhecimento dos procedimentos auxiliares das licitações e contratações, disciplinados no Título III da Lei nº 14.133/2021. Cada alternativa descreve um instituto, mas apenas o credenciamento corresponde corretamente a um procedimento auxiliar e sua aplicação.
Procedimento Auxiliar | Descrição na Alternativa | Correto? | Fundamento Legal / Observação |
|---|
Estudo Técnico Preliminar | Deve ser realizado apenas para obras de vulto ou alta complexidade | ❌ Incorreta | Não é procedimento auxiliar, mas sim fase de planejamento; obrigatório para toda contratação, salvo exceções (art. 6º, XX) |
Registro Cadastral | Requisito prévio obrigatório de habilitação para licitantes estrangeiros | ❌ Incorreta | Procedimento auxiliar, mas não obrigatório como requisito geral de habilitação |
Pré-qualificação | Etapa interna obrigatória para compras pelo sistema de registro de preços | ❌ Incorreta | Procedimento auxiliar facultativo (art. 80), sem vinculação obrigatória com SRP |
Manifestação de Interesse | Etapa obrigatória para concorrência ou diálogo competitivo | ❌ Incorreta | Procedimento facultativo (art. 81), não obrigatório |
Credenciamento | Hipótese de aplicação: contratações em mercados fluidos | ✅ Correta | Procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, aplicável quando a competição é inviável |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Estudo Técnico Preliminar não é um procedimento auxiliar, mas sim um documento integrante da fase de planejamento da contratação (art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021). Além disso, sua elaboração não se restringe a obras de vulto ou alta complexidade; é obrigatório para toda contratação, salvo exceções legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Registro Cadastral é um procedimento auxiliar que visa manter um cadastro de interessados, mas não é obrigatório como requisito prévio de habilitação para licitantes estrangeiros. A lei permite que a Administração exija o registro, mas não de forma obrigatória e geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Pré-qualificação é um procedimento auxiliar facultativo, não uma etapa interna obrigatória para compras pelo sistema de registro de preços. O art. 80 da Lei nº 14.133/2021 define a pré-qualificação como procedimento para selecionar previamente licitantes ou bens, sem vinculação obrigatória com o SRP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Manifestação de Interesse não é etapa obrigatória para as modalidades concorrência ou diálogo competitivo. A lei prevê a possibilidade de realização de procedimento de manifestação de interesse (art. 81), mas de forma facultativa, como instrumento de obtenção de informações para o planejamento da contratação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O credenciamento é um procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, destinado a selecionar previamente interessados em contratar com a Administração em hipóteses nas quais a competição é inviável, especialmente em contratações de obras, serviços e compras de grande vulto ou em mercados fluidos. Essa é a única alternativa que descreve corretamente um procedimento auxiliar e sua aplicação.
Gabarito: letra E.