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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc075056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação
A Lei nº 14.133/2021 contempla disposições que disciplinam a aplicação dos denominados procedimentos auxiliares das licitações e contratações regidas pelo referido diploma legal, entre os quais
  1. Ao Estudo Técnico Preliminar, que deve ser realizado apenas quando se tratar de contratações de obras de vulto ou alta complexidade técnica.
  2. Bo Registro Cadastral, consistente em requisito prévio obrigatório de habilitação de licitantes estrangeiros para participação em licitações nacionais ou internacionais.
  3. Ca Pré-qualificação, caracterizada como a etapa interna obrigatória para compras efetuadas pelo sistema de registro de preços.
  4. Da Manifestação de Interesse, etapa obrigatória quando adotada a modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
  5. Eo Credenciamento, que apresenta como uma das hipóteses de aplicação contratações em mercados fluidos.
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GabaritoE — o Credenciamento, que apresenta como uma das hipóteses de aplicação contratações em mercados fluidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos auxiliares na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. O credenciamento é um procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, que tem como uma de suas hipóteses de aplicação as contratações em mercados fluidos, conforme disposto na lei. As demais alternativas apresentam definições incorretas ou incompletas.

A questão cobra o conhecimento dos procedimentos auxiliares das licitações e contratações, disciplinados no Título III da Lei nº 14.133/2021. Cada alternativa descreve um instituto, mas apenas o credenciamento corresponde corretamente a um procedimento auxiliar e sua aplicação.

Procedimento Auxiliar

Descrição na Alternativa

Correto?

Fundamento Legal / Observação

Estudo Técnico Preliminar

Deve ser realizado apenas para obras de vulto ou alta complexidade

❌ Incorreta

Não é procedimento auxiliar, mas sim fase de planejamento; obrigatório para toda contratação, salvo exceções (art. 6º, XX)

Registro Cadastral

Requisito prévio obrigatório de habilitação para licitantes estrangeiros

❌ Incorreta

Procedimento auxiliar, mas não obrigatório como requisito geral de habilitação

Pré-qualificação

Etapa interna obrigatória para compras pelo sistema de registro de preços

❌ Incorreta

Procedimento auxiliar facultativo (art. 80), sem vinculação obrigatória com SRP

Manifestação de Interesse

Etapa obrigatória para concorrência ou diálogo competitivo

❌ Incorreta

Procedimento facultativo (art. 81), não obrigatório

Credenciamento

Hipótese de aplicação: contratações em mercados fluidos

✅ Correta

Procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, aplicável quando a competição é inviável

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Estudo Técnico Preliminar não é um procedimento auxiliar, mas sim um documento integrante da fase de planejamento da contratação (art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021). Além disso, sua elaboração não se restringe a obras de vulto ou alta complexidade; é obrigatório para toda contratação, salvo exceções legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Registro Cadastral é um procedimento auxiliar que visa manter um cadastro de interessados, mas não é obrigatório como requisito prévio de habilitação para licitantes estrangeiros. A lei permite que a Administração exija o registro, mas não de forma obrigatória e geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Pré-qualificação é um procedimento auxiliar facultativo, não uma etapa interna obrigatória para compras pelo sistema de registro de preços. O art. 80 da Lei nº 14.133/2021 define a pré-qualificação como procedimento para selecionar previamente licitantes ou bens, sem vinculação obrigatória com o SRP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Manifestação de Interesse não é etapa obrigatória para as modalidades concorrência ou diálogo competitivo. A lei prevê a possibilidade de realização de procedimento de manifestação de interesse (art. 81), mas de forma facultativa, como instrumento de obtenção de informações para o planejamento da contratação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O credenciamento é um procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, destinado a selecionar previamente interessados em contratar com a Administração em hipóteses nas quais a competição é inviável, especialmente em contratações de obras, serviços e compras de grande vulto ou em mercados fluidos. Essa é a única alternativa que descreve corretamente um procedimento auxiliar e sua aplicação.

Gabarito: letra E.

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