Questão de Direito do Trabalho — Direito Coletivo do Trabalho — FCC 2025
Direito do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho
- Código
- fc075079
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Entre 13 e 17/01/2025 foram abertas as inscrições para os candidatos as eleições no Sindicato de uma determinada categoria profissional. A eleição ocorreu em 22/01/2025. Entre os inscritos estavam Juvenal, Jocelino e Jurandir, todos empregados da empresa Limpbrilho Industrial Ltda., e que foram eleitos. Considerando que Juvenal, eleito dirigente do Sindicato, estava cumprindo aviso prévio trabalhado de 02 a 31/01/2025; que Jocelino foi eleito como dirigente do Sindicato; que Jurandir foi eleito como membro do Conselho Fiscal do Sindicato; que a posse de todos nos cargos ocorreu em 27/01/2025; que o Sindicato encaminhou em 10/02/2025 uma comunicação por escrito ao empregador, informando sobre a eleição e a posse, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixado em suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o direito a estabilidade provisória no emprego é assegurado
- Aa nenhum deles, já que o Sindicato somente encaminhou a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- Bao Juvenal, ao Jocelino e ao Jurandir, já que os três foram eleitos, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- Csomente ao Jocelino, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- Dsomente ao Juvenal e ao Jocelino, já que ambos foram eleitos como dirigentes do Sindicato, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- Esomente ao Jocelino e ao Jurandir, pois Juvenal registrou sua candidatura no curso do aviso prévio, o que impede o reconhecimento do direito.