Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc075083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A formalização de parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, na forma da Lei nº 13.019/2014, deve
Aser precedida, salvo as exceções legalmente previstas, de chamamento público, no qual a Administração Pública deve especificar o objeto da parceria e a disponibilidade orçamentária, não sendo necessário indicar ou incluir o instrumento que a formalizara.
Bdispensar a realização de procedimento de chamamento para seleção da organização da sociedade civil, nos casos de atrasos ou urgências informadas pela Administração Pública.
Cobservar a minuta inclusa no edital de chamamento para seleção da entidade privada, esta que devera observar o critério de julgamento do maior valor pago para a Administração Pública, para sagrar-se vencedora.
Dobservar a necessidade de prévia realização de chamamento, salvo as hipóteses legalmente previstas em contrário, a exemplo da inexigibilidade do procedimento para objetos de natureza singular em que não se estabeleça competição entre os potenciais qualificados.
Eser formalizada por meio de termo de fomento ou termo de colaboração, sendo o segundo para as hipóteses em que não haverá disciplina de transferência de recursos à entidade privada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — observar a necessidade de prévia realização de chamamento, salvo as hipóteses legalmente previstas em contrário, a exemplo da inexigibilidade do procedimento para objetos de natureza singular em que não se estabeleça competição entre os potenciais qualificados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formalização de parcerias na Lei 13.019/2014 (MROSC)
Gabarito: letra D. A Lei 13.019/2014 exige, como regra, a realização de chamamento público para a formalização de parcerias (termo de colaboração ou termo de fomento), salvo as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade. A alternativa D acerta ao mencionar essa regra e exemplificar corretamente a inexigibilidade para objetos de natureza singular em que não há competição entre potenciais interessados. As demais alternativas erram ao distorcer as exceções, inverter as finalidades dos instrumentos ou apresentar critérios incompatíveis com a lei.
A questão cobra o conhecimento literal da Lei nº 13.019/2014, especialmente os artigos que tratam do chamamento público e suas exceções. Vejamos cada alternativa:
Chamamento público (Lei 13.019/2014)
1Regra: obrigatório
Edital com objeto, dotação e instrumento
2Exceções
Dispensa (art. 30)
Urgência (paralisação, até 180 dias)
Guerra, calamidade, grave perturbação
Inexigibilidade
Objeto singular sem competição
3Instrumentos
Termo de colaboração
Termo de fomento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário indicar ou incluir o instrumento que formalizará a parceria no chamamento público. Erro: o edital de chamamento deve conter o instrumento a ser firmado (termo de colaboração ou fomento). O art. 35, I exige a realização do chamamento, mas o art. 24 (não transcrito) determina que o edital especifique o instrumento. Além disso, a disponibilidade orçamentária deve ser indicada (art. 35, II). A alternativa subverte a transparência do procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que a administração pode dispensar o chamamento em casos genéricos de "atrasos ou urgências informadas". Erro: a lei prevê hipóteses taxativas de dispensa (art. 30), como urgência decorrente de paralisação de atividades de relevante interesse público (inciso I, prazo máximo de 180 dias), guerra, calamidade, etc. A mera "urgência informada" não é suficiente; é preciso enquadramento nas situações legais.
Art. 30Lei-13019
Art. 30 — A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I — no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
II — nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
III — quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
VI — no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a seleção deve observar o critério de "maior valor pago para a Administração Pública". Erro: as parcerias visam à mútua cooperação, não ao pagamento à Administração. O critério de julgamento é a proposta mais vantajosa para o interesse público, combinando aspectos técnicos e de preço (quando há transferência de recursos). Não existe "maior valor pago" como critério – isso é típico de contratações de serviços, não de parcerias com OSCs.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é necessária a prévia realização de chamamento, salvo as hipóteses legais em contrário, e cita como exemplo a inexigibilidade para objetos de natureza singular sem competição. Correta: o art. 35, I da Lei 13.019/2014 exige o chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na lei. A inexigibilidade (art. 31) ocorre quando a natureza singular do objeto ou a notória especialização do parceiro inviabilizam a competição – exatamente como descrito. A alternativa capta a regra e a exceção com precisão.
Art. 35Lei-13019
Art. 35 — A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
I — realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o termo de colaboração é usado quando não há transferência de recursos. Erro: tanto o termo de colaboração (iniciativa da administração) quanto o termo de fomento (iniciativa da OSC) envolvem transferência de recursos financeiros para execução do objeto. A diferença está na origem da proposta, não na existência de recursos. Na verdade, o termo de colaboração é o instrumento mais comum para transferências – jamais seria usado quando "não há disciplina de transferência".
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos de dispensa e inexigibilidade (alternativas B e D) e tenta inverter a finalidade dos instrumentos (alternativa E). Fique atento: a inexigibilidade para objetos singulares é uma exceção legítima, enquanto as hipóteses de dispensa são taxativas e mais restritas. Além disso, decore os pares: termo de colaboração = administração propõe; termo de fomento = OSC propõe; ambos com transferência de recursos.
Gabarito: letra D — a única que descreve corretamente a regra geral e suas exceções.