Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/1990, pode se deslocar, no âmbito do quadro que integra, mediante remoção
Apor redistribuição, para ocupar cargo no âmbito de outro órgão ou entidade da mesma esfera federativa.
Bde ofício, para acompanhar cônjuge, desde que também servidor público federal e que tenha sido deslocado no interesse da Administração.
Cde ofício, por motivo de saúde do cônjuge, desde que também servidor publico federal.
Da pedido, para outra localidade, desde que não inclua mudança de sede, comprovado interesse da Administração.
Ea pedido, para acompanhar cônjuge, também servidor publico, cujo deslocamento tenha se dado no interesse da Administração Pública, ainda que de outra esfera federativa.
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GabaritoE — a pedido, para acompanhar cônjuge, também servidor publico, cujo deslocamento tenha se dado no interesse da Administração Pública, ainda que de outra esfera federativa.
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Remoção de servidor público federal (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro também servidor público, deslocado no interesse da Administração, é expressamente prevista no art. 36, parágrafo único, III, 'a', da Lei 8.112/1990, abrangendo servidores de qualquer esfera federativa. As demais alternativas ou confundem remoção com redistribuição ou invertem as modalidades (de ofício x a pedido).
A questão exige conhecimento do conceito e das modalidades de remoção previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990). Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36, caput). Já a redistribuição (art. 37) é o deslocamento do cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Art. 36Lei-8112
Art. 36 — Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único — Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I — de ofício, no interesse da Administração;
II — a pedido, a critério da Administração;
III — a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) — para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) — por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) — em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas...
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve redistribuição, que é o deslocamento do cargo (não do servidor no mesmo quadro) para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37). Remoção, ao contrário, ocorre dentro do mesmo quadro, sem alteração do cargo. Erro: confunde os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remoção para acompanhamento de cônjuge deslocado no interesse da Administração é a pedido (art. 36, parágrafo único, III, 'a'), jamais de ofício. A remoção de ofício ocorre apenas no interesse da Administração (inciso I), sem vinculação a cônjuge. Erro: modalidade equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remoção por motivo de saúde é também a pedido (inciso III, 'b'), condicionada a comprovação por junta médica. Não se trata de remoção de ofício. Erro: inversão da modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remoção a pedido pode ser a critério da Administração (inciso II) e pode ou não envolver mudança de sede; a lei não exige que não haja mudança de sede. Ademais, a alternativa condiciona ao interesse da Administração, o que já é característico da modalidade a critério, mas o acréscimo “desde que não inclua mudança de sede” é incorreto e restritivo. A descrição não corresponde a nenhuma hipótese legal típica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 36, parágrafo único, III, 'a': remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que o cônjuge tenha sido deslocado no interesse da Administração. A expressão “ainda que de outra esfera federativa” está correta, pois a lei abrange todas as esferas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre remoção e redistribuição (alternativa A) e troca as modalidades (de ofício x a pedido). Lembre-se: remoção para acompanhamento de cônjuge ou por saúde é sempre a pedido (independentemente do interesse da Administração), e a redistribuição envolve o cargo, não o servidor.