Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc075085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A disciplina da Lei nº 14.133/2021 sobre a participação em licitações inclui previsão de
Aparticipação de cooperativas, desde que seja demonstrado o regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os integrantes da pessoa jurídica.
Bempresas participarem de procedimento de licitação em consórcio, sem prejuízo de também concorrerem de forma isolada no mesmo procedimento, desde que apresentem diversidade de atestados técnicos para cada proposta.
Cparticipação de cooperativas, desde que sejam elencados os cooperados que preenchem os requisitos técnicos para tanto, os quais deverão permanecer integrando a pessoa jurídica até a integral execução do contrato.
Dconsórcios formados por empresas, admitida a identificação da pessoa jurídica que representara o consórcio após a conclusão do procedimento licitatório.
Econsórcios formados por empresas, desde que do mesmo ramo de atuação necessário para a execução do objeto da licitação e integrantes do mesmo grupo econômico.
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GabaritoA — participação de cooperativas, desde que seja demonstrado o regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os integrantes da pessoa jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Participação de cooperativas e consórcios em licitações
Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021 permite a participação de cooperativas desde que demonstrado o regime cooperado com repartição de receitas e despesas (art. 16, II), exatamente como descrito na alternativa A. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, especialmente os arts. 15 e 16.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras de cooperativas e consórcios. Na alternativa B, inverte o art. 15, IV, que veda a participação isolada e em consórcio simultânea. Na alternativa C, exige lista nominal de cooperados, o que é vedado pelo art. 16, III. Fique atento à literalidade dos incisos.
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Fundamento Legal
Correta?
A
Participação de cooperativas, desde que demonstrado o regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os integrantes.
Art. 16, II, Lei 14.133/2021
✅ Sim
B
Empresas participarem em consórcio e isoladamente no mesmo procedimento, com diversidade de atestados.
Art. 15, IV, Lei 14.133/2021 (veda a participação simultânea)
❌ Não
C
Participação de cooperativas, desde que elencados os cooperados que preenchem os requisitos técnicos, os quais devem permanecer até o fim do contrato.
Art. 16, III, Lei 14.133/2021 (veda indicação nominal)
❌ Não
D
Consórcios, admitida a identificação do representante após a conclusão do procedimento licitatório.
Art. 15, II, Lei 14.133/2021 (exige indicação da líder já no procedimento)
❌ Não
E
Consórcios, desde que do mesmo ramo de atuação e do mesmo grupo econômico.
Art. 15, Lei 14.133/2021 (não exige mesmo ramo ou grupo econômico)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 16, II, da Lei 14.133/2021 estabelece como requisito para participação de cooperativas:
Art. 16Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 16: — II — a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados
A alternativa A reproduz fielmente esse inciso, sendo a única correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 15, IV, veda expressamente a participação simultânea em consórcio e de forma isolada:
Art. 15Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 15: — IV — impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada
Logo, a afirmação de que é permitido concorrer em consórcio e isoladamente está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 16, III, dispõe:
Art. 16Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 16: — III — qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas
Não há exigência de elencar cooperados nem de mantê-los até o fim do contrato; pelo contrário, a lei veda a indicação nominal pela Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 15, II, exige a indicação da empresa líder já no procedimento licitatório:
Art. 15Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 15: — II — indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração
Portanto, não é admitido identificar o representante apenas após a conclusão da licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não impõe que os consorciados sejam do mesmo ramo de atuação ou do mesmo grupo econômico. O art. 15 não contém qualquer restrição nesse sentido. Empresas de ramos distintos podem se consorciar.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação