Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc075140
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
A alienação, pela Administração Pública, de um imóvel de propriedade do ente federado, onde atualmente está instalado um posto de atendimento ao público da secretaria de fazenda,
Aabrange a necessidade de licitação, sob a modalidade de concorrência, cabendo ao adquirente do bem a obrigação de identificar outro imóvel para transferência das instalações da secretaria da fazenda.
Binciui a necessidade de autorização legislativa, prevendo a desafetação do imóvel, na qual idade de bem de uso comum do povo.
Cnão pode ser concretizada, considerando que o imóvel está afetado a uso especial, de natureza irreversível.
Ddepende de autorização legislativa e licitação, pela modalidade concorrência, na qualidade de bem dominical.
EInclui a necessidade de autorização legislativa, ato que também ensejará desafetação do bem de uso especial assim que transferidas as atividades da unidade da secretaria de fazenda para outras instalações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Inclui a necessidade de autorização legislativa, ato que também ensejará desafetação do bem de uso especial assim que transferidas as atividades da unidade da secretaria de fazenda para outras instalações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens públicos – imóvel de uso especial
Gabarito: alternativa E. A alienação de bem público imóvel afetado a uso especial exige autorização legislativa e desafetação, transformando-o em bem dominical, seguida de licitação na modalidade leilão (art. 76, Lei 14.133/2021). A alternativa E descreve corretamente esse procedimento: a autorização legislativa autoriza a alienação e já promove a desafetação, que se concretiza com a transferência das atividades.
A questão testa a classificação dos bens públicos (uso comum, uso especial, dominical) e os requisitos para alienação de imóvel público. O imóvel onde funciona um posto de atendimento é bem de uso especial (afetado a serviço público). Para aliená-lo, é necessário desafetá-lo (mudar sua destinação para bem dominical), o que geralmente é feito por lei. Além disso, a alienação de imóvel público exige autorização legislativa e licitação. A Lei 14.133/2021 (art. 76, I) determina que a alienação de imóveis depende de autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.
Art. 76Lei-14133
Art. 76 — “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.”
Portanto, não se exige concorrência (modalidade revogada), mas sim leilão.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Modalidade de licitação
Concorrência (errada)
Não menciona
Não se aplica
Concorrência (errada)
Leilão (correta)
Autorização legislativa
Não menciona
Sim (correta)
Não se aplica
Sim (correta)
Sim (correta)
Desafetação necessária
Não menciona
Sim, mas classifica como bem de uso comum (errada)
Considera afetação irreversível (errada)
Não menciona
Sim, transforma em bem dominical (correta)
Classificação do bem
Não especifica
Uso comum do povo (errada)
Uso especial (correta, mas conclusão errada)
Bem dominical (errada, ainda é uso especial)
Uso especial → dominical (correta)
Possibilidade de alienação
Sim, com erro na modalidade
Sim, com erro na classificação
Não (errada)
Sim, com erro na modalidade
Sim (correta)
Alienação de imóvel público: Classificação do bem (Uso especial (afetado), Dominical (desafetado)); Requisitos (Autorização legislativa, Desafetação (lei), Licitação (leilão)); Modalidade de licitação (Leilão (Lei 14.133/2021), Concorrência (revogada))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro na modalidade de licitação: a lei atual exige leilão, não concorrência. Além disso, o adquirente não tem obrigação de identificar outro imóvel; a Administração deve providenciar a transferência das atividades antes ou concomitantemente à alienação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O imóvel é de uso especial, não de uso comum do povo. A desafetação é necessária, mas a classificação do bem está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é verdade que bens de uso especial são irreversivelmente afetados. Eles podem ser desafetados por lei, tornando-se dominiais e alienáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licitação deve ser na modalidade leilão, não concorrência. Além disso, o imóvel ainda não é bem dominical; precisa ser desafetado antes da alienação. A alternativa inverte a ordem ao tratá-lo já como dominical.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o procedimento: autorização legislativa (que também desafeta o bem de uso especial) e a transferência das atividades. Após a desafetação, o imóvel torna-se dominical e pode ser alienado via leilão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade de licitação (concorrência por leilão) e confunde a classificação do bem (uso comum por uso especial). Lembre-se: a Lei 14.133/2021 unificou a alienação de imóveis para leilão, e bens de uso especial exigem desafetação prévia.