Princípio da continuidade do serviço público na Lei 8.987/1995
Gabarito: letra C. O princípio da continuidade não é absoluto; a própria Lei 8.987/1995, em seu art. 6, §3º, estabelece que não há descontinuidade quando a interrupção é motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. A alternativa C reproduz exatamente essa exceção, enquanto as demais ou negam a possibilidade de interrupção ou a vinculam a situações incorretas.
A questão exige o conhecimento das exceções ao princípio da continuidade previstas na Lei de Concessões. Conforme o art. 6º, §3º, da Lei 8.987/1995:
Art. 6, §3Lei-8987
Art. 6º, §3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
Assim, a interrupção é lícita nas hipóteses do inciso I (técnica/segurança) e do inciso II (inadimplemento do usuário, com restrições de dia no §4º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio impede a rescisão contratual por iniciativa do contratado (concessionária). Na verdade, a concessionária pode rescindir o contrato judicialmente ou, em certos casos, o contrato pode ser extinto por caducidade (art. 38) ou por rescisão amigável. O princípio da continuidade não é obstáculo absoluto; ele impõe que, enquanto o contrato estiver vigente, o serviço não seja interrompido unilateralmente. Mas a rescisão é possível, não vedada pelo princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, mesmo estando a concessionária inadimplente, o serviço deve continuar e cabe ao poder concedente pleitear judicialmente a "encampação" (retomada do serviço). Há erro duplo: (1) a concessionária inadimplente pode ter sua concessão extinta por caducidade (art. 38 §1º), e não por encampação (que é a retomada por interesse público com indenização, art. 37); (2) o poder concedente pode declarar a caducidade administrativamente, após processo com ampla defesa, sem necessidade de ação judicial. O princípio da continuidade, nesse caso, não obriga a manter o serviço indefinidamente; a lei prevê a extinção do contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução da exceção legal. O princípio da continuidade cede quando razões técnicas ou de segurança justificam a interrupção temporária e emergencial. A lei considera que tal hipótese não configura descontinuidade, preservando a legalidade da paralisação. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o princípio é "derrogado" (afastado) em casos de ineficiência e que é vedada a manutenção do serviço em condições inadequadas de qualidade. A lei não autoriza a interrupção do serviço por ineficiência; ao contrário, a inadequação na prestação autoriza o poder concedente a declarar a caducidade (art. 38, §1º, I), mas isso não significa que o serviço deva ser imediatamente interrompido. A continuidade é a regra, e a extinção do contrato segue procedimento próprio. A afirmação de que é "vedada" a manutenção temporária é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pretende que a concessionária possa exigir reequilíbrio econômico-financeiro sob ameaça de interrupção. Isso viola frontalmente o princípio da continuidade: o contratado não pode paralisar o serviço para pressionar a Administração. O reequilíbrio deve ser pleiteado pelas vias administrativas ou judiciais cabíveis, sem interrupção da prestação.
Gabarito: letra C