Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc075181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública difere do controle interno em relação
Aao momento de incidência, vez que o controle exercido pela própria Administração Pública pode se dar antes ou depois da edição do ato, enquanto o controle externo só é exercido após a respectiva publicação.
Baos limites de extensão, pois só o controle interno, exercido pela própria Administração, pode analisar o mérito dos atos administrativos vinculados, com vistas a sua revogação.
Ca legitimação ativa para seu exercício, enquadrando-se como controle interno o exercido pelo Tribunal de Contas e como controle externo aquele a cargo do Poder Judiciário.
Daos limites de apreciação, na medida em que a análise promovida pelo Poder Judiciário não pode incluir a revisão da opção feita pela Administração Pública dentre as alternativas legalmente possíveis, enquanto o controle interno pode admitir revisão dos atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade.
Eaos agentes públicos que os praticam, pois na Administração Pública somente os servidores públicos efetivos podem exercê-lo, enquanto os legitimados ao controle externo podem fazê-lo independentemente do vínculo funcional mantido.
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GabaritoD — aos limites de apreciação, na medida em que a análise promovida pelo Poder Judiciário não pode incluir a revisão da opção feita pela Administração Pública dentre as alternativas legalmente possíveis, enquanto o controle interno pode admitir revisão dos atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: Interno vs Externo
Gabarito: letra D. O controle judicial incide sobre a legalidade dos atos, não alcançando o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), enquanto o controle interno (autotutela) permite a revisão dos atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade. Esse é o núcleo da distinção abordada na alternativa D.
A questão testa o conhecimento sobre as características do controle interno (exercido pela própria Administração) e do controle externo (exercido pelo Poder Judiciário e pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno pode ser anterior ou posterior ao ato, mas o externo só após a publicação. Na verdade, o controle externo também pode ser prévio (ex.: análise de edital pelo TCU, fiscalização concomitante). O erro está em restringir o externo ao momento posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas o controle interno pode analisar o mérito de atos vinculados. Atos vinculados não possuem mérito (discricionariedade); sua análise é de legalidade. Além disso, o controle externo também controla a legalidade dos atos vinculados. A banca confunde ato vinculado com discricionário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: o Tribunal de Contas exerce controle externo (auxilia o Congresso Nacional – art. 71, CF), e o Poder Judiciário também exerce controle externo. A alternativa troca as classificações.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com essa inversão clássica. O Tribunal de Contas não é controle interno; é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo. Já o Judiciário é controle externo, não interno.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os limites de apreciação: o Judiciário não pode rever o mérito (a escolha discricionária), limitando-se à legalidade; o controle interno pode rever atos discricionários sob critérios de conveniência e oportunidade (autotutela). Isso está alinhado com a doutrina e jurisprudência pacíficas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que só servidores efetivos exercem controle interno, o que não é verdade – qualquer agente no exercício da função pode realizar controle interno no âmbito de suas atribuições. Quanto ao controle externo, também exige agentes investidos conforme a lei (juízes, conselheiros, etc.), não sendo "independente do vínculo funcional". O enunciado é genérico e impreciso.