Improbidade Administrativa – Sanções (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) prevê, entre as sanções, a proibição de contratar com o poder público, que pode ser aplicada inclusive à pessoa jurídica da qual o particular sancionado seja sócio majoritário, conforme o art. 12 da lei.
A questão cobra o conhecimento das sanções aplicáveis e de suas regras específicas. Cada alternativa apresenta um erro típico, seja de prazo, de alcance ou de possibilidade de cumulação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão dos direitos políticos não pode exceder 18 anos. Contudo, a Lei 8.429/1992, em seu art. 12, estabelece prazos máximos distintos conforme o tipo de ato de improbidade: para atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), a suspensão é de até 14 anos; para atos que causam lesão ao erário (art. 10), até 12 anos; e para atos que atentam contra os princípios da Administração (art. 11), até 8 anos. Logo, o limite de 18 anos é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a perda da função pública não se estende a outros vínculos funcionais. No entanto, a jurisprudência do STJ (ex.: AgInt no REsp 1.839.785) entende que a sanção de perda da função pública pode atingir todos os vínculos do agente com a Administração Pública, pois a medida visa proteger o interesse público. Além disso, a lei não veda expressamente essa extensão. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a multa civil é uma forma de mitigação e que não se admite cumulação com outras penalidades. O art. 12, caput, da Lei 8.429/1992, dispõe:
Art. 12Lei-8429
Art. 12 — "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações [...]"
Isso demonstra que as sanções da LIA (inclusive a multa civil) são independentes e cumuláveis com outras esferas de responsabilização. A multa civil não é uma mitigação, mas uma sanção autônoma que pode ser aplicada conjuntamente com as demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções só podem ser aplicadas a agentes públicos e não a particulares. O art. 3º da mesma lei, de forma expressa, estende a aplicação das sanções:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Portanto, particulares (pessoas físicas ou jurídicas) também podem sofrer as sanções da lei, sem prejuízo de outras responsabilidades.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. O art. 12 da Lei 8.429/1992 prevê a sanção de proibição de contratar com o poder público. A lei estabelece que essa proibição pode ser imposta "direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário", alcançando assim a pessoa jurídica controlada pelo particular sancionado. A redação atual da lei confirma essa possibilidade.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E