Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A admissão de agentes públicos pela Administração Pública deve observar
Ao princípio da obrigatoriedade do concurso público para provimento de cargos, empregos e funções de confiança.
Ba obrigatoriedade do concurso público de provas e títulos para seleção de servidores efetivos, dispensado o procedimento para a contratação de empregados públicos, porque sujeitos ao regime celetista.
Ca obrigatoriedade da realização de concurso público para seleção de servidores efetivos e empregados públicos, não sendo obrigatório para o provimento de cargos em comissão ou designação para funções de confiança.
Do regime estatutário para provimento de cargos efetivos e empregos em comissão, obrigatório para a Administração Direta e para todas as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta.
Eo regime estatutário para os servidores efetivos e o regime celetista para os contratados para emprego público, cargo em comissão e função de confiança.
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GabaritoC — a obrigatoriedade da realização de concurso público para seleção de servidores efetivos e empregados públicos, não sendo obrigatório para o provimento de cargos em comissão ou designação para funções de confiança.
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Admissão de agentes públicos e concurso público
Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal (art. 37, II), a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A alternativa C reproduz fielmente essa regra: concurso obrigatório para servidores efetivos e empregados públicos, mas não para cargos em comissão e funções de confiança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o alcance da exigência de concurso. Muitos candidatos pensam que toda admissão de agente público exige concurso, mas os cargos em comissão e as funções de confiança são exceções expressas (CF, art. 37, II, parte final). As alternativas A e B erram exatamente nesse ponto: A inclui funções de confiança como obrigatório; B dispensa concurso para empregados públicos, o que também é falso. Fique atento: empregados públicos também precisam de concurso!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o concurso público é obrigatório também para provimento de funções de confiança. A CF, art. 37, II, ressalva expressamente os cargos em comissão e as funções de confiança (estas privativas de servidores efetivos, mas de livre designação e exoneração). Portanto, não há obrigatoriedade de concurso para essas funções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o concurso público é dispensado para empregados públicos por estarem sob regime celetista. Isso é falso: o art. 37, II, da CF exige concurso tanto para cargos efetivos (estatutários) quanto para empregos públicos (celetistas). A dispensa só existe para cargos em comissão e funções de confiança, independentemente do regime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a regra constitucional: concurso público obrigatório para servidores efetivos e empregados públicos, e não obrigatório para cargos em comissão e funções de confiança, que são de livre nomeação e exoneração (CF, art. 37, II e V).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o regime estatutário é obrigatório para cargos efetivos e empregos em comissão, para toda a administração direta e indireta. Erro: (1) Empregos públicos (celetistas) são regidos pela CLT, não pelo estatuto; (2) Cargos em comissão não têm regime único – podem ser ocupados por servidores efetivos (estatutários) ou por terceiros, e não se confundem com regime; (3) A administração indireta de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista) adota regime celetista, não estatutário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que servidores efetivos sempre seguem regime estatutário e que cargos em comissão e funções de confiança seguem regime celetista. Incorreto: (1) Servidores efetivos podem ser estatutários (cargos) ou celetistas (empregos públicos); (2) Cargos em comissão e funções de confiança não têm vinculação obrigatória com a CLT – a nomeação é livre, e a relação jurídica pode ser estatutária se o ocupante for servidor efetivo.