Critérios de Julgamento na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O critério de maior lance é utilizado na modalidade leilão, que se aplica à alienação de bens imóveis públicos, conforme a Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à definição e aplicação dos critérios de técnica e preço, maior desconto e obrigatoriedade de critérios.
A banca testa o conhecimento dos critérios de julgamento previstos nos arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021. A chave está em associar cada critério à modalidade e ao objeto correto.
Critério de Julgamento | Descrição / Fundamento Legal | Aplicação / Modalidade | Observações / Restrições |
|---|
Técnica e Preço | Maior pontuação pela ponderação de aspectos técnicos e de preço (art. 36, caput). | Serviços técnicos especializados, tecnologia sofisticada, etc. (art. 36, §1º). | Exige estudo técnico preliminar; não é escolha livre. |
Maior Desconto | Aplicável a bens e serviços (art. 34, I). | Sem restrição a bens ou serviços. | Não é obrigatório em nenhuma modalidade. |
Maior Lance | Critério típico da modalidade leilão (art. 33). | Alienação de bens imóveis (e móveis inservíveis) – art. 28, V. | Não é obrigatório na concorrência. |
Menor Preço / Melhor Técnica | Critérios admitidos na concorrência. | Concorrência admite diversos critérios. | Maior lance e maior desconto não são obrigatórios na concorrência. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O critério de técnica e preço não se baseia em "economicidade mitigada" nem "menor dispêndio". Conforme o art. 36, caput, considera-se a maior pontuação obtida pela ponderação de aspectos técnicos e de preço. Não há privilégio automático da melhor solução técnica; ambos os aspectos são ponderados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O critério do maior desconto pode ser aplicado tanto a bens quanto a serviços. A Lei não restringe sua aplicação apenas à aquisição de bens. O art. 34, I, prevê o maior desconto como um dos critérios, sem limitação desse tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O critério de técnica e preço não pode ser empregado para qualquer serviço contínuo independentemente da natureza. O art. 36, §1º, lista hipóteses específicas em que deve ser escolhido (serviços técnicos especializados, tecnologia sofisticada, etc.), exigindo estudo técnico preliminar que demonstre a relevância da qualidade técnica. Não é uma escolha livre e genérica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modalidade leilão (art. 28, V) é destinada à alienação de bens imóveis (e também móveis inservíveis) e adota o critério de julgamento pelo maior lance, conforme art. 33. A alternativa descreve corretamente que o maior lance "tem lugar" no leilão e que este se aplica à alienação de imóveis públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na modalidade concorrência, não há obrigatoriedade de usar maior lance ou maior desconto. A concorrência admite diversos critérios (menor preço, melhor técnica, etc.). O maior lance é típico do leilão, e o maior desconto é um critério, mas não obrigatório na concorrência.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra D. ✅