Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc075185
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Editada uma lei estabelecendo direitos dos administrados de acesso a processos administrativos e atendimento em órgãos públicos, o Chefe do Poder Executivo da mesma esfera federativa editou decreto disciplinando as solicitações de vista aos processos, assim como previsões quanto ao controle de entrada e saída de pessoas dos prédios públicos onde funcionam as unidades administrativas de atendimento ao público.O decreto editado
Aé manifestação do poder regulamentar da Administração Pública, que se presta a explicitar e detalhar a forma de dar cumprimento às disposições legais regulamentadas.
Bconstitui expressão do poder disciplinar, decorrente da hierarquia estabelecida entre a Administração Pública e os administrados.
Cé manifestação do poder de polícia da Administração Pública, que abrange a possibilidade de instituir restrições de direitos em face de leis autorizativas.
Ddecorre do poder normativo da Administração Pública, pois constitui a edição de decreto autônomo do Executivo, instituindo direitos e obrigações aos administrados em geral.
Efoi regularmente editado, considerando que as disposições legais sejam constitucionais, pois cabe aos decretos regulamentares suprir as lacunas da lei, mediante exercício de competência legislativa concorrente.
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GabaritoA — é manifestação do poder regulamentar da Administração Pública, que se presta a explicitar e detalhar a forma de dar cumprimento às disposições legais regulamentadas.
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Poder Regulamentar da Administração Pública
Gabarito: letra A. O decreto editado pelo Chefe do Executivo disciplinou a forma de cumprimento da lei (solicitações de vista, controle de entrada e saída), ou seja, explicitou e detalhou a execução das disposições legais. Essa é a essência do poder regulamentar ou poder normativo secundário, que permite à Administração editar normas complementares à lei para sua fiel execução, sem inovar na ordem jurídica.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder regulamentar é o instrumento pelo qual o Chefe do Executivo expede decretos e regulamentos para detalhar a lei e viabilizar sua aplicação. No caso, a lei estabeleceu direitos; o decreto veio para regulamentar os procedimentos (vista aos processos, controle de entrada/saída). É a hipótese clássica de decreto regulamentar (arts. 84, IV, da CF/88, por analogia). A alternativa descreve corretamente a finalidade do poder regulamentar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é o poder de punir internamente os agentes públicos por infrações funcionais, e não se dirige aos administrados em geral (cidadãos). O decreto trata de direitos e deveres dos administrados perante a Administração, não de disciplina interna de servidores. Logo, não é expressão do poder disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder de polícia consiste na restrição ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, com base na lei. Porém, na hipótese, o decreto não criou restrições novas – apenas regulamentou procedimentos já previstos na lei (como a vista a processos). Não há imposição de sanções ou condicionamentos típicos do poder de polícia. Além disso, a existência de "lei autorizativa" não é requisito do poder de polícia, que decorre diretamente da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decreto autônomo é aquele que o Chefe do Executivo expede para dispor sobre matéria não reservada à lei, independentemente de lei prévia (ex.: organização da Administração, nos termos do art. 84, VI, da CF). No caso, o decreto regulamentou direitos já previstos em lei, não inovou na ordem jurídica. Portanto, não se trata de decreto autônomo, mas sim de decreto regulamentar. O poder normativo da Administração, quando exercido por decreto autônomo, tem limites estritos, inaplicáveis à hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decretos regulamentares visam à fiel execução da lei, não a suprir lacunas legislativas. Suprir lacuna (integrar o ordenamento) é função da lei ou, excepcionalmente, de decreto autônomo nos limites constitucionais. Além disso, a competência legislativa é exclusiva do Poder Legislativo; o Executivo, ao editar regulamento, exerce função normativa secundária, não competência legislativa concorrente (esta é própria de entes federativos, não de Poderes).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o poder regulamentar (regulamentar lei) com o poder normativo autônomo (criar direitos e obrigações independentemente de lei). O decreto da questão é regulamentar, não autônomo. Fique atento: a presença de lei prévia define a natureza do decreto.