Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc075186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A edição de um ato administrativo que reconhece a presença de requisitos legais concessivas de direito a um particular, deferindo o pleito apresentado,
Atem natureza de ato discricionário, por promover a análise da presença dos requisitos legais, não podendo, portanto, ser objeto de revogação posterior.
Btem natureza de ato vinculado, considerando a constatação da presença dos requisitos previstos em lei, não havendo margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte do subscritor.
Cpode ser objeto de anulação ou revogação, nos casos de vícios de legalidade, ou seja, demonstração superveniente de ausência de requisitos legais.
Dpode ser objeto de revogação judicial, ante a demonstração de não preenchimento dos requisitos legais necessários para a outorga do direito.
Epode ser objeto de revisão pela própria Administração Pública, por se tratar de ato vinculado, passível de revogação diante de vício de legalidade demonstrado.
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GabaritoB — tem natureza de ato vinculado, considerando a constatação da presença dos requisitos previstos em lei, não havendo margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte do subscritor.
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Atos administrativos: atos vinculados e discricionários
Gabarito: letra B. O ato administrativo que reconhece o preenchimento de requisitos legais para deferir um direito ao particular é ato vinculado, pois a lei não confere margem de apreciação de conveniência ou oportunidade ao administrador. Atos vinculados não comportam revogação, apenas anulação em caso de ilegalidade.
A questão explora a distinção fundamental entre atos vinculados e discricionários, bem como os institutos da anulação e da revogação. É essencial lembrar que:
Ato vinculado: a lei estabelece todos os requisitos e, presentes, o ato deve ser praticado (sem juízo de valor).
Ato discricionário: a lei confere certa liberdade ao administrador para avaliar conveniência e oportunidade.
Revogação: extingue ato válido por razões de mérito (conveniência/oportunidade), efeitos ex nunc, exclusivamente pela Administração.
Anulação: extingue ato inválido (ilegal), efeitos ex tunc, pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ato vinculado e discricionário e entre anulação e revogação. Lembre-se: atos vinculados não admitem revogação; atos discricionários podem ser revogados, mas anulados se ilegais. O Judiciário só anula, não revoga.
Critério
Ato vinculado
Ato discricionário
Conceito
Lei fixa todos os requisitos; sem margem de escolha
Lei confere liberdade para avaliar conveniência/oportunidade
Exemplo
Aposentadoria por idade (preenchidos requisitos, é direito)
Autorização para porte de arma (análise de conveniência)
Revogação
[-] Não admite (ato válido não pode ser desfeito por mérito)
[+] Admite (por razões de mérito, efeitos ex nunc)
Anulação
[+] Admite (por ilegalidade, efeitos ex tunc)
[+] Admite (por ilegalidade, efeitos ex tunc)
Quem pode anular
Administração ou Judiciário
Administração ou Judiciário
Quem pode revogar
[-] Ninguém
[+] Apenas a Administração
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é discricionário e que não pode ser revogado. Erro: o ato descrito é vinculado (não há juízo de conveniência e oportunidade). Além disso, atos discricionários válidos podem ser revogados, desde que por motivo de mérito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o ato vinculado: constatação de requisitos legais, sem margem para apreciação de conveniência/oportunidade. Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato pode ser anulado ou revogado diante de vício de legalidade. Erro: vício de legalidade leva à anulação, e não à revogação. Revogação pressupõe ato válido e ocorre por motivos de mérito. A menção "demonstração superveniente de ausência de requisitos" indica ilegalidade originária, não superveniente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma revogação judicial com base em ilegalidade. Erro: o Judiciário não revoga atos administrativos (apenas anula). E a ilegalidade leva à anulação, não à revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato vinculado pode ser revogado diante de vício de legalidade. Erro: atos vinculados não admitem revogação; e vício de legalidade leva à anulação, não à revogação.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar rapidamente: pergunte-se "há juízo de valor sobre conveniência/oportunidade?" Se sim = discricionário; se a lei determina exatamente o que fazer = vinculado. E: revogação = ato válido + conveniência; anulação = ato inválido + ilegalidade.