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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc075251
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A mando do prefeito, um servidor do Município X usou o caminhão da prefeitura para retirar material de construção em uma loja, material esse destinado a uma obra na fazenda do chefe do Poder Executivo Municipal. Em uma manobra imprudente do motorista, o caminhão tombou sobre um automóvel particular, causando danos materiais e corporais ao ocupante do veículo. À luz de tal situação,
  1. Anão haverá responsabilidade estatal, visto que a atividade não pode ser imputada à Administração.
  2. Bo motorista e o prefeito são diretamente responsáveis, sendo que a responsabilidade estatal é apenas subsidiária, em virtude da natureza privada da atividade que estava sendo desenvolvida.
  3. Calém da responsabilidade estatal objetiva, a situação enseja também a responsabilidade do prefeito por improbidade administrativa e a responsabilidade civil subjetiva do prefeito e do motorista em caráter regressivo.
  4. Dtrata-se de hipótese de responsabilidade estatal subjetiva, baseada na teoria da culpa do serviço, haja vista que houve o mau funcionamento da atividade estatal.
  5. Ehaverá responsabilidade objetiva e solidária em relação ao ente estatal, ao prefeito e ao servidor, que devem ser demandados em litisconsórcio coletivo necessário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — além da responsabilidade estatal objetiva, a situação enseja também a responsabilidade do prefeito por improbidade administrativa e a responsabilidade civil subjetiva do prefeito e do motorista em caráter regressivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra C. Na situação, o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelo agente público que agiu no exercício de suas funções (ainda que com desvio de finalidade), nos termos da teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da CF). Além disso, o prefeito e o motorista respondem civil e regressivamente, e o prefeito pode responder por improbidade administrativa.

A banca testa a distinção entre responsabilidade objetiva do Estado (primária) e a ação regressiva contra o agente (subjetiva), bem como a possibilidade de improbidade. A chave é que o ato danoso foi praticado por agente público usando bem público, sob ordem da autoridade, o que atrai a responsabilidade estatal, independentemente do interesse privado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há responsabilidade estatal, mas o Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes agindo nessa qualidade, mesmo que com desvio de finalidade. A teoria objetiva (risco administrativo) não exige que a atividade seja imputável à Administração; basta o nexo causal entre a conduta do agente e o dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade estatal é apenas subsidiária, mas a responsabilidade do Estado é primária e objetiva. O agente responde perante o Estado em regresso, não diretamente perante a vítima.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado responde objetivamente (risco administrativo). O prefeito, ao ordenar o uso de bem público para fins privados, comete ato de improbidade administrativa (art. 9º ou 10 da Lei 8.429/1992). Além disso, o Estado pode ajuizar ação regressiva contra o prefeito e o motorista, desde que comprovado dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe responsabilidade subjetiva, mas o caso é de responsabilidade objetiva, pois o dano decorre de ação comissiva de agente público. A teoria da culpa do serviço (faute du service) é utilizada para omissões; aqui há ação, aplicando-se o risco administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma solidariedade entre Estado, prefeito e servidor, mas o Estado não é solidário com o agente perante a vítima. A responsabilidade do Estado é objetiva e direta; o agente responde apenas em regresso. Litisconsórcio necessário coletivo não é cabível nesse contexto.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir a responsabilidade do Estado (objetiva) com a do agente (subjetiva), e não achar que o desvio de finalidade exclui a responsabilidade estatal. O Estado responde, e depois busca o regresso.

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