Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc075364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em edital de licitação relativo à contratação de obra pública, a Administração exigiu que os licitantes apresentassem, na fase de habilitação, após o julgamento, atestado que demonstrasse a execução prévia de obra cujo quantitativo mínimo relativo às parcelas de maior relevância ou valor significativo fosse equivalente a 100% da obra em licitação. O edital não foi objeto de impugnação dos licitantes e o certame prosseguiu até a homologação. Já firmado o contrato e iniciada a execução da obra, o gestor contratual constatou que o licitante vencedor havia apresentado atestado falso relativo ao quantitativo mínimo, por ocasião da fase de habilitação. Diante de tal situação, a Administração deve
Aconceder ao contratado a oportunidade de sanar a irregularidade, apresentando outro atestado que comprove a capacidade para execução contratual, conforme exigida no edital.
Bconceder ao contratado a oportunidade de sanar a irregularidade, apresentando outro atestado que comprove a execução de quantitativo mínimo de 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, conforme estipula a Lei nº 14.133/2021.
Cdecidir sobre a anulação da licitação e do contrato respectivo, desde que se afigure medida de interesse público, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
Dignorar o fato, visto que a exigência constante do edital era excessiva.
Esuspender a execução contratual e anular as fases posteriores ao julgamento, retomando o procedimento licitatório a partir da fase de habilitação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — decidir sobre a anulação da licitação e do contrato respectivo, desde que se afigure medida de interesse público, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anulação de licitação e contrato por irregularidade
Gabarito: letra C. Constatada irregularidade insanável (atestado falso) na fase de habilitação, a Administração deve decidir sobre a anulação da licitação e do contrato, desde que se revele medida de interesse público, nos termos do art. 147 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades.
A questão envolve a licitação regida pela Lei 8.666/1993 (revogada), mas a solução para a irregularidade após a contratação deve observar a nova lei, especialmente o art. 147, que estabelece o dever de considerar o interesse público antes de anular o contrato.
Art. 147Lei-14133
Art. 147 — "Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
I — impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II — riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; (...) Parágrafo único — Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere conceder ao contratado oportunidade de sanar a irregularidade apresentando outro atestado. A falsidade documental é irregularidade grave e insanável, não se enquadrando nas hipóteses de saneamento previstas na lei. O art. 147 condiciona a anulação ao interesse público, mas não autoriza simples substituição do atestado após a contratação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a apresentação de atestado com quantitativo mínimo de 50%, conforme a Lei 14.133/2021. Embora o limite legal seja de 50% (art. 67, §2º), a irregularidade aqui é a falsidade do atestado, não a exigência excessiva do edital. A Administração não pode simplesmente aceitar um novo atestado para regularizar o contrato; deve avaliar a anulação com base no interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 147 da Lei 14.133/2021. Constatada a irregularidade (atestado falso), e não sendo possível o saneamento, a Administração deve decidir pela anulação da licitação e do contrato apenas se isso for medida de interesse público, ponderando os aspectos listados no artigo. Além disso, deve apurar responsabilidades e aplicar penalidades cabíveis (ex.: multa, declaração de inidoneidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ignorar o fato sob o argumento de que a exigência era excessiva é inadmissível. A falsidade documental é ilícito grave, independentemente do conteúdo da exigência editalícia. A Administração tem o dever de autotutela e deve agir para corrigir a irregularidade, não podendo simplesmente ignorá-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspender a execução e anular apenas as fases posteriores ao julgamento, retomando a partir da habilitação, não é a solução adequada. O contrato já foi iniciado e a irregularidade atingiu a própria validade da habilitação. O art. 147 exige uma decisão global sobre a nulidade do contrato, ponderando o interesse público, e não uma anulação parcial do procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode fazer o candidato acreditar que a Administração deve anular automaticamente o contrato ou, ao contrário, que pode sanar a irregularidade. O art. 147 exige que a anulação seja ponderada com o interesse público, e a falsidade documental não admite saneamento simples. Memorize o dispositivo.