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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc075366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos termos da Lei nº 8.987/1995 (Lei de concessões), a tarifa
  1. Aserá revista sempre que for determinada alteração unilateral do contrato pelo poder concedente.
  2. Bserá a mesma para todos os usuários do serviço público, por força do princípio da isonomia.
  3. Cserá revista quando, após a apresentação da proposta, ocorrer a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais.
  4. Dserá fixada pelo poder concedente e preservada pelas regras de revisão previstas na referida lei, no edital e no contrato.
  5. Enão será subordinada à legislação específica anterior à concessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não será subordinada à legislação específica anterior à concessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessões – Tarifa na Lei nº 8.987/1995

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 9º, §1º da Lei nº 8.987/1995, a tarifa "não será subordinada à legislação específica anterior". É a literalidade do dispositivo, que torna correta a alternativa E.

A questão exige conhecimento do art. 9º e seus parágrafos sobre a tarifa nas concessões comuns. A banca testa tanto a literalidade quanto a correta atribuição dos institutos de revisão e reajuste.

Art. 9, §1Lei-8987

Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato"

§ 1º — "A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário"

§ 3º — "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso"

§ 4º — "Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tarifa será revista "sempre que for determinada alteração unilateral do contrato pelo poder concedente". O §4º do art. 9º condiciona a revisão à alteração que afete o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Não é automática ("sempre"), sendo necessária a comprovação do impacto. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a tarifa será a mesma para todos os usuários por força da isonomia. A lei não impõe uniformidade tarifária; o §1º, segunda parte, admite que a cobrança possa ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito, o que quebra a ideia de tarifa idêntica. Além disso, a legislação permite diferenciações (tarifas sociais, por exemplo). Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a tarifa será revista quando ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais. O §3º afirma expressamente: "Ressalvados os impostos sobre a renda". Portanto, não são "quaisquer tributos"; os impostos sobre a renda são excluídos. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a tarifa será fixada pelo poder concedente e preservada pelas regras de revisão. O caput do art. 9º determina que a tarifa será fixada "pelo preço da proposta vencedora da licitação", e não pelo poder concedente. O poder concedente define as regras do edital, mas a tarifa inicial é a oferta do licitante vitorioso. Portanto, a afirmação de que o poder concedente fixa a tarifa é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 9º, §1º: "A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior". É exatamente o que a alternativa E enuncia. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do sujeito que fixa a tarifa na alternativa D (poder concedente x preço da proposta). Também utiliza termos absolutos como "sempre" (A) e "quaisquer" (C), que a lei não contém. Atenção a essas palavras-chave.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 9º e seus parágrafos, especialmente as exceções (impostos sobre a renda) e as condicionantes (afetar o equilíbrio). Questões sobre tarifa em concessões são frequentes e cobram a letra da lei.

Gabarito: letra E.

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