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Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — FCC 2025

Direito do TrabalhoQuestões essenciais relativas aos contratos de emprego
Código
fc075406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Roberto trabalhou por oito anos na mesma empresa mediante contrato de trabalho reconhecido em sua carteira de trabalho e previdência social nos moldes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Foi admitido em abril de 2016 e demitido em agosto de 2024, recebendo as parcelas rescisórias, inclusive o aviso prévio na forma indenizada, no prazo de dez dias após о aviso de dispensa. Por entender que havia parcelas devidas e não pagas pelo seu empregador procurou um advogado para ingressar com a ação trabalhista. Diante desta situação e considerando a legislação vigente e as Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos prazos prescricionais, o advogado orientou Roberto no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista é de
  1. Adois anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada após o término do período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos a todo o período laborado.
  2. Bcinco anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada no dia seguinte da data da efetiva dispensa, não sendo considerado o período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos cinco anos do contrato de trabalho.
  3. Ccinco anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada após o término do período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos dois anos contados da data do ajuizamento da ação.
  4. Ddois anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada no dia seguinte da data da efetiva dispensa, não sendo considerado o período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos cinco anos contados da rescisão contratual.
  5. Edois anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada após o término do período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.
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GabaritoE — dois anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada após o término do período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.

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