Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — FCC 2025
Direito do TrabalhoQuestões essenciais relativas aos contratos de emprego
- Código
- fc075406
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Roberto trabalhou por oito anos na mesma empresa mediante contrato de trabalho reconhecido em sua carteira de trabalho e previdência social nos moldes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Foi admitido em abril de 2016 e demitido em agosto de 2024, recebendo as parcelas rescisórias, inclusive o aviso prévio na forma indenizada, no prazo de dez dias após о aviso de dispensa. Por entender que havia parcelas devidas e não pagas pelo seu empregador procurou um advogado para ingressar com a ação trabalhista. Diante desta situação e considerando a legislação vigente e as Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos prazos prescricionais, o advogado orientou Roberto no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista é de
- Adois anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada após o término do período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos a todo o período laborado.
- Bcinco anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada no dia seguinte da data da efetiva dispensa, não sendo considerado o período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos cinco anos do contrato de trabalho.
- Ccinco anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada após o término do período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos dois anos contados da data do ajuizamento da ação.
- Ddois anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada no dia seguinte da data da efetiva dispensa, não sendo considerado o período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos cinco anos contados da rescisão contratual.
- Edois anos após a extinção do contrato de trabalho, sendo sua contagem iniciada após o término do período de aviso prévio, podendo o trabalhador pleitear os créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.