Regime de Precatório e a Natureza dos Bens
Gabarito: letra B. O regime de precatório (art. 100 da CF) aplica-se às entidades de direito público, como autarquias e fundações públicas, que possuem bens públicos. As associações públicas, constituídas como consórcios públicos de direito público (Lei 11.107/2005), são espécies de autarquias, submetendo-se ao regime de precatório. Em contrapartida, entidades de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas, organizações sociais) não se sujeitam a esse regime, conforme Súmula 655 do STF.
A questão aborda a relação entre a natureza jurídica do ente e o regime de pagamento de dívidas judiciais. O regime de precatório é uma garantia constitucional para a Fazenda Pública, que inclui a administração direta e as autarquias. As associações públicas (consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público) são autarquias, logo, se enquadram nesse regime.
Entidade | Natureza Jurídica | Natureza dos Bens | Regime de Precatório (Art. 100 CF) | Fundamento |
|---|
Organizações sociais | Direito privado | Privados | Não se aplica | Súmula 655 STF |
Associações públicas (consórcios públicos de direito público) | Direito público (autarquias) | Públicos | Aplica-se | Lei 11.107/2005 |
Sociedades de economia mista | Direito privado | Privados (regra) | Não se aplica | Súmula 655 STF |
Empresas públicas | Direito privado | Privados (regra) | Não se aplica | Súmula 655 STF |
Conselhos profissionais (ex.: OAB, CREA) | Direito público (autarquias corporativas) | Públicos | Aplica-se (em tese) | Natureza autárquica |
Alternativa A — ❌ Incorreta
As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público. Seus bens são privados, e não se sujeitam ao regime de precatório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As associações públicas (consórcios públicos de direito público) são autarquias, portanto, entes de direito público. Seus bens são públicos, e aplica-se o regime de precatório para pagamento de débitos judiciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, com participação do Estado e capital privado. A Súmula 655 do STF estabelece que o regime de precatório não se aplica a essas entidades. Seus bens, em regra, são privados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As empresas públicas, embora integrantes da administração indireta, são pessoas jurídicas de direito privado. O mesmo entendimento da Súmula 655 do STF afasta o regime de precatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os conselhos profissionais (ex.: OAB, CREA) são autarquias corporativas, de direito público, e, em tese, se sujeitariam ao regime de precatório. Contudo, a banca considerou que a "generalidade" mencionada no enunciado se refere às entidades que tipicamente compõem a administração pública indireta e que possuem bens públicos de forma genérica. As associações públicas são a categoria que melhor se encaixa no conceito de "generalidade" (consórcios públicos de direito público). Além disso, há particularidades nos conselhos profissionais (ex.: natureza corporativa, regime próprio) que podem afastar a aplicação do regime de precatório em certos aspectos, conforme entendimento do STF? Na verdade, o STF já decidiu que conselhos profissionais são autarquias e sujeitam-se ao regime de precatório (RE 838.528). Mas o enunciado destaca "à generalidade", indicando que a regra geral é para entidades públicas típicas. Como o gabarito é B, entende-se que a banca optou por excluir os conselhos profissionais. Portanto, a alternativa E está incorreta para os fins da questão.
Conclusão: Apenas as associações públicas, dentre as opções, são entes de direito público sujeitos ao regime de precatório em regra, por possuírem bens públicos.