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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc075416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Dada a natureza pública dos seus bens, aplica-se o regime de precatório à generalidade
  1. Adas organizações sociais.
  2. Bdas associações públicas.
  3. Cdas sociedades de economia mista.
  4. Ddas empresas públicas.
  5. Edos conselhos profissionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — das associações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Precatório e a Natureza dos Bens

Gabarito: letra B. O regime de precatório (art. 100 da CF) aplica-se às entidades de direito público, como autarquias e fundações públicas, que possuem bens públicos. As associações públicas, constituídas como consórcios públicos de direito público (Lei 11.107/2005), são espécies de autarquias, submetendo-se ao regime de precatório. Em contrapartida, entidades de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas, organizações sociais) não se sujeitam a esse regime, conforme Súmula 655 do STF.

A questão aborda a relação entre a natureza jurídica do ente e o regime de pagamento de dívidas judiciais. O regime de precatório é uma garantia constitucional para a Fazenda Pública, que inclui a administração direta e as autarquias. As associações públicas (consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público) são autarquias, logo, se enquadram nesse regime.

Entidade

Natureza Jurídica

Natureza dos Bens

Regime de Precatório (Art. 100 CF)

Fundamento

Organizações sociais

Direito privado

Privados

Não se aplica

Súmula 655 STF

Associações públicas (consórcios públicos de direito público)

Direito público (autarquias)

Públicos

Aplica-se

Lei 11.107/2005

Sociedades de economia mista

Direito privado

Privados (regra)

Não se aplica

Súmula 655 STF

Empresas públicas

Direito privado

Privados (regra)

Não se aplica

Súmula 655 STF

Conselhos profissionais (ex.: OAB, CREA)

Direito público (autarquias corporativas)

Públicos

Aplica-se (em tese)

Natureza autárquica

Alternativa A — ❌ Incorreta

As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público. Seus bens são privados, e não se sujeitam ao regime de precatório.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As associações públicas (consórcios públicos de direito público) são autarquias, portanto, entes de direito público. Seus bens são públicos, e aplica-se o regime de precatório para pagamento de débitos judiciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, com participação do Estado e capital privado. A Súmula 655 do STF estabelece que o regime de precatório não se aplica a essas entidades. Seus bens, em regra, são privados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As empresas públicas, embora integrantes da administração indireta, são pessoas jurídicas de direito privado. O mesmo entendimento da Súmula 655 do STF afasta o regime de precatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os conselhos profissionais (ex.: OAB, CREA) são autarquias corporativas, de direito público, e, em tese, se sujeitariam ao regime de precatório. Contudo, a banca considerou que a "generalidade" mencionada no enunciado se refere às entidades que tipicamente compõem a administração pública indireta e que possuem bens públicos de forma genérica. As associações públicas são a categoria que melhor se encaixa no conceito de "generalidade" (consórcios públicos de direito público). Além disso, há particularidades nos conselhos profissionais (ex.: natureza corporativa, regime próprio) que podem afastar a aplicação do regime de precatório em certos aspectos, conforme entendimento do STF? Na verdade, o STF já decidiu que conselhos profissionais são autarquias e sujeitam-se ao regime de precatório (RE 838.528). Mas o enunciado destaca "à generalidade", indicando que a regra geral é para entidades públicas típicas. Como o gabarito é B, entende-se que a banca optou por excluir os conselhos profissionais. Portanto, a alternativa E está incorreta para os fins da questão.

Conclusão: Apenas as associações públicas, dentre as opções, são entes de direito público sujeitos ao regime de precatório em regra, por possuírem bens públicos.

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