Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Inocêncio Modesto foi nomeado e empossado em cargo efetivo da Administração Pública Federal, sendo que no vigésimo mês de exercício foi flagrado recebendo propina para favorecer uma empresa em licitação na qual atuava como agente de contratação. Em vista de tal situação e à luz da legislação vigente,
Aem razão da primariedade do servidor, caso comprovada a autoria e materialidade em regular processo disciplinar, deve ser apenado com suspensão.
Bdeve-se concluir pela irregularidade da designação de servidor ainda não estável para exercício de função de agente de contratação, o que torna o procedimento licitatório inválido e, por consequência, impossível a punição do servidor.
Cfica suspenso o estágio probatório até o término do processo administrativo de apuração da conduta.
Dé obrigatória a demissão do servidor, caso comprovada a autoria e materialidade em regular processo disciplinar.
Eo servidor deve ser exonerado, antes do fim do estágio probatório, sob pena de preclusão do jus puniendi.
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GabaritoD — é obrigatória a demissão do servidor, caso comprovada a autoria e materialidade em regular processo disciplinar.
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Estágio Probatório e Demissão por Improbidade
Gabarito: letra D. Receber propina para favorecer empresa em licitação constitui improbidade administrativa, que, comprovada em regular processo disciplinar, torna obrigatória a demissão do servidor (Lei 8.112/1990, art. 132, II), independentemente de estar em estágio probatório.
A questão exige o conhecimento do regime disciplinar dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) e da possibilidade de designação de servidor em estágio probatório como agente de contratação (Lei 14.133/2021).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primariedade não impede a demissão quando a infração é grave e prevê demissão obrigatória. Receber propina configura improbidade administrativa, que, nos termos do art. 132, II, da Lei 8.112, acarreta demissão, e não suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021, art. 7º, exige que o agente de contratação seja, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, mas não exige estabilidade. Servidor em estágio probatório pode ser designado para essa função. Além disso, eventual irregularidade na designação não invalida a licitação nem impede a punição disciplinar por ato de improbidade praticado no exercício do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 8.112 não prevê suspensão do estágio probatório durante processo administrativo disciplinar. O estágio probatório de 24 meses (art. 20) continua a correr normalmente; o que pode ocorrer é que a avaliação de desempenho considere os fatos apurados no PAD, mas não há suspensão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de receber propina para atuar em favor de empresa em licitação configura improbidade administrativa (art. 132, II, Lei 8.112) e, dependendo das circunstâncias, também crime contra a administração pública (art. 132, I). Nessas hipóteses, a demissão é penalidade obrigatória, não cabendo suspensão. O fato de o servidor estar em estágio probatório não altera essa obrigatoriedade.
Art. 20Lei-8112
Art. 20 — "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores..."
A demissão por improbidade está prevista no art. 132, II, que determina a aplicação da penalidade de demissão para improbidade administrativa, sem possibilidade de substituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exoneração é a saída do servidor sem caráter punitivo (exoneração de ofício no estágio probatório por inaptidão). Para a conduta de propina, a Administração deve instaurar processo disciplinar e aplicar demissão, se comprovada a infração. O término do estágio probatório não impede a punição, e o poder disciplinar do Estado prescreve nos prazos legais, não havendo preclusão automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde exoneração (ato administrativo sem penalidade) com demissão (penalidade disciplinar). O servidor em estágio probatório, se comete falta grave, deve ser demitido, e não exonerado. A primariedade também não é atenuante que altere a penalidade obrigatória de demissão para improbidade.