Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc075463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A propósito da intimação dos atos do processo administrativo, a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) prescreve:
ANo caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de edital publicado em jornal de circulação local.
BO desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito, salvo na hipótese de direitos disponíveis.
CA intimação deverá observara antecedência mínima de 10 dias quanto à data de comparecimento.
DAs intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
EÉ dispensada a intimação quando o interessado for servidor do órgão condutor do processo administrativo.
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GabaritoD — As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Intimação no Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra D. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 26, §5º, estabelece que as intimações são nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Esse é o teor literal da alternativa D, que está plenamente de acordo com a lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 26 e 27 da Lei do Processo Administrativo Federal. A banca testa a capacidade de identificar a redação exata dos dispositivos, especialmente as exceções e prazos.
Art. 26, §5Lei-9784
Art. 26, §5º — "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."
Alternativa
Afirmação sobre Intimação (Lei nº 9.784/1999)
Dispositivo Legal
Correção
A
Interessados indeterminados: intimação por edital em jornal local.
Art. 26, §4º (exige publicação oficial)
❌ Incorreta
B
Desatendimento: não importa verdade/renúncia, salvo direitos disponíveis.
Art. 27 (não prevê exceção)
❌ Incorreta
C
Antecedência mínima de 10 dias para comparecimento.
Art. 26, §2º (prazo: 3 dias úteis)
❌ Incorreta
D
Intimações nulas sem prescrições legais; comparecimento supre falta.
Art. 26, §5º (literal)
✅ Correta
E
Dispensada intimação se interessado for servidor do órgão condutor.
Art. 26 (não há tal dispensa)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intimação para interessados indeterminados deve ser feita por "edital publicado em jornal de circulação local". O art. 26, §4º determina: "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial." Publicação oficial é gênero que inclui o Diário Oficial, não se limitando a jornal local. A alternativa restringe indevidamente o meio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito, "salvo na hipótese de direitos disponíveis". O art. 27 é categórico: "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado." Não há exceção. A alternativa acrescenta uma ressalva inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê antecedência mínima de 10 dias para comparecimento. O art. 26, §2º estabelece: "A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento." O prazo correto é 3 dias úteis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 26, §5º: "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade." A redação coincide integralmente com o dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a intimação quando o interessado for servidor do órgão condutor. A lei não prevê tal dispensa. O art. 26 determina a intimação do interessado, sem exceção para servidores do órgão. A intimação é necessária para ciência do ato, independentemente da qualidade do interessado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: na alternativa A, substitui "publicação oficial" por "jornal local"; na B, insere uma exceção que não existe; na C, altera o prazo de 3 para 10 dias. A alternativa E sugere uma isenção que a lei não concede. Fique atento à literalidade dos artigos.
Gabarito: letra D — correta nos termos do art. 26, §5º da Lei nº 9.784/1999.