Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Serapião Barnabé foi servidor público federal, titular de cargo efetivo e estável, e aposentou-se no dia de seu aniversário, em 31 de janeiro de 2020, ocasião em que contava com a idade de 65 anos. Em 1º de março de 2025, entediado com a vida de aposentado e ainda disposto para o trabalho, formulou pedido de reversão à atividade. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o pedido
Anão poderá ser aceito, pois a lei não prevê reversão voluntária, somente reversão compulsória.
Bpoderá ser aceito, mas o servidor fará jus a proventos calculados com base na regra previdenciária atual apenas se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
Cnão poderá ser aceito, pois ultrapassado o prazo de 5 anos desde a inatividade.
Dpoderá ser aceito, desde que seja de interesse da Administração e haja cargo vago disponível.
Enão poderá ser aceito, pois ultrapassada a idade limite de 70 anos para a reversão.
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GabaritoC — não poderá ser aceito, pois ultrapassado o prazo de 5 anos desde a inatividade.
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Reversão de servidor público federal – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. O pedido de reversão voluntária formulado por Serapião não pode ser aceito porque ultrapassou o prazo de 5 anos contados da aposentadoria (31/01/2020 a 01/03/2025), conforme exigido pela Lei 8.112/1990. O servidor se aposentou voluntariamente em 31/01/2020 e requereu a reversão em 01/03/2025, ou seja, mais de 5 anos após a inatividade, o que inviabiliza o retorno.
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. A Lei 8.112/1990 prevê duas modalidades: voluntária e compulsória. A voluntária, que interessa ao caso, exige cumulativamente: (a) servidor estável; (b) ter se aposentado voluntariamente; (c) ter exercido o cargo por no mínimo 5 anos; (d) idade inferior a 70 anos; (e) existência de cargo vago; e (f) prazo máximo de 5 anos desde a aposentadoria. O art. 25 da lei trata da reversão por invalidez (compulsória), mas a voluntária está disciplinada em outros dispositivos (não transcritos no contexto, mas consagrados na doutrina e em questões de concurso).
Reversão (Lei 8.112/1990)
1Voluntária
Requisitos cumulativos
Servidor estável
Aposentadoria voluntária
Mínimo 5 anos no cargo
Idade inferior a 70 anos
Cargo vago
Prazo máximo: 5 anos da aposentadoria
2Compulsória (art. 25)
Invalidez
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei prevê sim a reversão voluntária, além da compulsória. A afirmação de que a lei não prevê reversão voluntária é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pedido não pode ser aceito por já ter ultrapassado o prazo de 5 anos. Mesmo que houvesse previsão de redução de proventos, o prazo extintivo já foi superado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de 5 anos desde a aposentadoria (31/01/2020) expirou em 31/01/2025. O pedido foi feito em 01/03/2025, após o término do prazo. Portanto, a reversão não é possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a reversão voluntária dependa de interesse da Administração e de cargo vago, o requisito temporal (5 anos) não foi cumprido, o que torna o pedido inviável independentemente dos demais requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A idade limite para reversão é de até 70 anos completos (não ultrapassar 70 anos). Serapião completou 70 anos em 31/01/2025, e em 01/03/2025 ainda tem 70 anos (não ultrapassou). Logo, a idade não é o impedimento, mas sim o prazo de 5 anos.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar reversão, grave os 5 requisitos da modalidade voluntária: estabilidade, aposentadoria voluntária, 5 anos no cargo, idade < 70 anos e prazo de até 5 anos da inatividade. A banca frequentemente troca o prazo ou a idade.