Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc075466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Uma figura artística célebre recebeu do Governo Federal uma Comenda voltada a pessoas que se destacaram por relevantes contribuições prestadas à causa dos direitos humanos. Meses depois, tal celebridade foi flagrada proferindo injúrias raciais em relação a um morador de rua, sendo que o fato se tornou público e notório graças à filmagem realizada por um passante. Diante de tão grave ocorrência, que configura quebra de requisitos relacionados à Comenda, decide-se, após regular processo administrativo, privá-la da homenagem. A luz do que leciona doutrina jus administrativista, o ato em questão será qualificado como
Acassação.
Bcontraposição.
Canulação.
Drevogação.
Ecaducidade.
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GabaritoA — cassação.
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Extinção de atos administrativos – Cassação
Gabarito: letra A. A cassação é o desfazimento do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo beneficiário, de condições necessárias à manutenção do ato. A conduta da celebridade (injúria racial) quebra os requisitos da Comenda de Direitos Humanos, autorizando a Administração, após processo regular, a cassá-la. Doutrina administrativista clássica (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) distingue cassação de anulação (atos ilegais), revogação (atos legais por conveniência/oportunidade) e caducidade (lei superveniente).
Forma de Extinção
Conceito
Fundamento
Exemplo Típico
Aplicável ao Caso?
Cassação
Desfazimento por descumprimento de condição pelo beneficiário
Conduta ilícita ou quebra de requisitos superveniente
Retirada de comenda por ato incompatível
✅ Sim – injúria racial quebra requisitos da honraria
Anulação
Desfazimento por ilegalidade na origem do ato
Vício de legalidade (ato nasceu inválido)
Ato administrativo sem competência
❌ Não – comenda foi concedida legalmente
Revogação
Desfazimento por conveniência/oportunidade
Mérito administrativo (ato válido)
Exoneração de cargo comissionado
❌ Não – motivo é conduta, não discricionariedade
Caducidade
Extinção por lei superveniente
Nova lei torna o ato insustentável
Permissão de serviço público vedada por lei nova
❌ Não – não há lei nova, há conduta ilícita
Contraposição
Extinção por ato logicamente oposto
Relação de incompatibilidade entre atos
Exoneração (oposto à nomeação)
❌ Não – não há ato oposto, há retirada por condição
Extinção de atos administrativos: Cassação (Beneficiário descumpre condição, Ex.: honraria por conduta posterior); Anulação (Vício de legalidade na origem); Revogação (Conveniência/oportunidade, Ato legal); Caducidade (Lei superveniente); Contraposição (Ato logicamente oposto)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cassação incide justamente quando o destinatário de um ato administrativo (como a concessão de uma honraria) deixa de preencher os requisitos que justificaram o ato. No caso, a prática de injúria racial contraria os valores da comenda, configurando quebra de condição. A Administração, ouvido o contraditório e a ampla defesa, retira a honraria por cassação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contraposição é a extinção de um ato por outro que lhe é logicamente oposto (ex.: exoneração em relação à nomeação). No caso, não há nomeação e exoneração, mas outorga e retirada de comenda por descumprimento de condição – não se enquadra no conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação extingue atos ilegais (com vício de legalidade). A comenda foi concedida legalmente. O vício posterior é comportamental do beneficiário, não de origem do ato. Logo, anulação é inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade, sobre atos legais, sem relação com conduta do beneficiário. Aqui, o motivo é o descumprimento de condição, não um juízo de mérito discricionário da Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A caducidade é a extinção do ato por superveniência de lei que torna a situação juridicamente impossível de ser mantida. Não há lei nova; há conduta ilícita do homenageado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cassação (descumprimento de condição) e revogação (conveniência) ou anulação (ilegalidade). O termo "quebra de requisitos" é a chave para identificar a cassação. Lembre-se: se o ato nasceu válido, mas o beneficiário deixou de cumprir condição, é cassação.