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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc075467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A propósito da participação em licitações, a legislação vigente autoriza que o edital VEDE a participação de
  1. Acooperativas, em licitações cujo escopo compreenda os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
  2. Bstartups, nos objetos considerados complexos, em razão da inexperiência empresarial que caracteriza tais empresas.
  3. Cempresas estatais, em razão do princípio da subsidiariedade econômica.
  4. Dmicroempresas individuais - MEI, para contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
  5. Econsórcio de empresas, desde que haja justificativa pela Administração.
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GabaritoE — consórcio de empresas, desde que haja justificativa pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Participação em licitações e vedações no edital

Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021, em seu art. 15, estabelece que a participação em consórcio é permitida, salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório. Portanto, o edital pode, com justificativa, proibir consórcios – exatamente o que a alternativa E afirma. As demais opções ou são permitidas sem vedação ou não encontram amparo legal.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses em que o edital pode restringir a participação de certos licitantes, com base na Lei 14.133/2021.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As cooperativas podem participar de licitações desde que preencham os requisitos do art. 16 da Lei 14.133/2021. Não há autorização para que o edital vede genericamente a participação de cooperativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Startups não são objeto de vedação na lei. O edital não pode proibi-las com base em "inexperiência empresarial", pois isso violaria os princípios da igualdade e competitividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As empresas estatais não são proibidas de participar de licitações. Elas se sujeitam à Lei 13.303/2016, mas isso não as exclui de processos licitatórios comuns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Microempreendedores individuais (MEI) são equiparados a microempresas e podem participar de licitações, inclusive para serviços de hidráulica, elétrica, etc. A Lei Complementar 123/2006 e o art. 4º da Lei 14.133/2021 garantem tratamento diferenciado, mas não vedam sua participação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o caput do art. 15 da Lei 14.133/2021: "Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio". Logo, o edital pode proibir a participação de consórcios, desde que haja justificativa. A alternativa E espelha exatamente essa regra.

Art. 15Lei-14133

"Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas..."

Conclusão: A única alternativa que reproduz uma vedação expressamente autorizada pela lei é a letra E. As demais são hipóteses de participação permitida ou não prevista como passível de vedação no edital.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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