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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc075512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A aplicação de sanção de inidoneidade a uma empresa que contratou com a Administração Pública constitui expressão do exercício de
  1. Apoder hierárquico, que constitui prerrogativa da Administração Pública ao contratar com o privado e que se manifesta por meio das denominadas cláusulas exorbitantes.
  2. Bpoder de polícia, que incide independentemente de existência de vínculo específico com a Administração Pública e é dotado de autoexecutoriedade.
  3. Csupremacia do interesse público, que fundamenta a aplicação de sanções administrativas independentemente de previsão específica em lei.
  4. Dpoder regulamentar, decorrente de previsões contidas em contrato administrativo que regulamentam a aplicação concreta de disposições legais de caráter geral.
  5. Epoder disciplinar, aplicável também àqueles que possuem vínculo funcional com a Administração Pública.
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GabaritoE — poder disciplinar, aplicável também àqueles que possuem vínculo funcional com a Administração Pública.

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Poderes da Administração – Poder Disciplinar

Gabarito: letra E. A sanção de inidoneidade aplicada a empresa contratada pela Administração Pública é expressão do poder disciplinar, que abrange a punição de agentes públicos e de particulares que possuam vínculo jurídico com a Administração, como os contratados. As demais alternativas confundem institutos: poder hierárquico (relação de subordinação interna), poder de polícia (limitação de direitos independentemente de vínculo), supremacia do interesse público (princípio, não poder), e poder regulamentar (edição de normas).

A doutrina clássica de Direito Administrativo ensina que o poder disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações e aplica sanções aos seus agentes e a terceiros que se vinculem a ela por contratos ou outros atos jurídicos. A inidoneidade para licitar e contratar é sanção prevista em lei (Lei 8.666/93, art. 87; Lei 14.133/2021, art. 155) e decorre do vínculo contratual existente entre a empresa e a Administração. Não se confunde com o poder de polícia, que incide sobre atividades privadas independentemente de vínculo específico e tem como atributos a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Poder

Conceito

Incide sobre

Exemplo típico

Disciplinar

Apura infrações e aplica sanções a quem tem vínculo jurídico com a Administração

Agentes públicos e particulares contratados

Inidoneidade para licitar (Lei 8.666/93, art. 87)

Hierárquico

Distribuição de competências e subordinação interna

Órgãos e agentes da Administração

Ordens, delegação, avocação

Polícia

Condiciona/restringe direitos em benefício do interesse público

Qualquer particular (sem vínculo)

Licenças, fiscalização, interdição

Regulamentar

Edição de normas para fiel execução da lei

Atos normativos infralegais

Decretos regulamentares

Supremacia do interesse público

Princípio, não poder

Fundamento do regime administrativo

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder hierárquico relaciona-se à distribuição de competências e à relação de subordinação entre órgãos e agentes da Administração. A sanção de inidoneidade não decorre de hierarquia, mas de um vínculo contratual. As cláusulas exorbitantes são típicas dos contratos administrativos, mas isso é fruto do regime contratual, não do poder hierárquico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a atividade estatal que condiciona e restringe o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, incidindo sobre qualquer particular independentemente de vínculo contratual (ex.: licenças, fiscalização). A sanção de inidoneidade, por sua vez, pressupõe um vínculo prévio (contrato administrativo) e não se enquadra nos atributos típicos do poder de polícia (discricionariedade, autoexecutoriedade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio informador do regime jurídico administrativo, mas não é um poder administrativo. A aplicação de sanções exige previsão legal específica (princípio da legalidade), sendo inválida a afirmação de que independe de lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder regulamentar consiste na edição de atos normativos (decretos, regulamentos) para fiel execução das leis. Não se aplica à aplicação concreta de sanções, que é ato individual de efeitos concretos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é o poder de punir internamente os agentes públicos e também os particulares que mantenham vínculo jurídico com a Administração (contratados, concessionários, permissionários). A sanção de inidoneidade decorre exatamente desse vínculo, sendo aplicada no âmbito de procedimentos administrativos disciplinares ou contratuais. A doutrina classifica o poder disciplinar como um dos poderes administrativos, juntamente com o hierárquico, regulamentar e de polícia.

Dica: Na prova, lembre-se: se a sanção é aplicada a alguém que tem vínculo (funcional ou contratual) com a Administração, é poder disciplinar. Se a restrição incide sobre qualquer particular independentemente de vínculo, é poder de polícia. A inidoneidade sempre decorre de vínculo contratual.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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